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PORTARIA Nº 259/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 137/2022/SINFRA, firmado com a empresa RTA ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA, cujo objeto é a Execução dos serviços técnicos especializados de Gerenciamento (LOTE 07) para apoio à SINFRA na fiscalização da execução das ações de manutenção, restauração, implantação rodoviária e OAE’s na malha rodoviária com 32.740,72 km de  extensão  (7.568,13  km  de  rodovias  pavimentadas  e  25.172,59  km de  rodovias  não  pavimentadas)  do  Estado  de  Mato  Grosso.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato o servidor:  Eng° FERNANDO ALBERTO BARBOSA MULLER -  Matrícula n° 81227, com a missão de acompanhar e  fiscalizar o contrato, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng° JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA -  Matrícula n° 80975 (Substituto 1) e  Eng° ZENILDO PINTO DE CASTRO FILHO - Matrícula n° 81441 (Substituto 2),  com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: LAURA MANOELA MENDES (ASSESSORA ESPECIAL I), STHEFANY ALVES ANDRADE (SUB.I) e  MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (SUB. II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de novembro de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)