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D.O. nº28370 de 10/11/2022

11 2022 processo n° 06556 2022 Termo de Ratificação GARTNER DO BRASIL SERVILÇOS DE PESQUISA LTDA

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 11/2022/SEPLAG

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos do Parecer n° 3460/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo n° SEPLAG-PRO-2022/06556, e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, inciso III, alínea “c” da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, em favor da empresa GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.593.165/0001-40, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação, na forma de assinaturas para acesso às bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases, por um período de 24 (vinte quatro) meses, no valor estimado de R$ 1.332.480,00 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais).

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o parágrafo único, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021.

Cuiabá/MT, 09 de novembro de 2022.

Priscilla Bastos Tomaz de Campos

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG em Substituição Legal