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PORTARIA Nº 1391/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 16402/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Servidora Pública Andressa Priscila Orth, o gozo de 08 (oito) dias de Licença Casamento a serem usufruídas a partir de 11 de novembro de 2022, de acordo com a Lei Complementar n° 04 de 15 de outubro de 1990, art. 124, inciso III, alínea “a”.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 07 de novembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso