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PORTARIA Nº 106-023/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a nomeação do Fiscal do Termo de Convênio n° 1171-2023, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC, e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso - UNISELVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o Art. 53, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, a servidora Linacis Roberta Pinho da Silva Vogel, na qualidade de Fiscal do Termo de Convênio nº 1171-2023, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso - UNISELVA, cujo objeto: “O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de ampla cooperação entre os Partícipes para a consecução do Projeto Extensão intitulado, “Feira China Internacional Import. Expo para o Estado de Mato Grosso”, a ser realizado pelo EXECUTORA/ Secretaria de Relações Internacionais-SECRI, com recursos da CONCEDENTE e gestão administrativa e financeira da CONVENENTE.  O Projeto visa estabelecer a participação do Estado de Mato Grosso na Feira China Internacional Import. Expo - CIIE, na China, para apresentar e promover as potencialidades do Estado e fomentar o estabelecimento de contatos e parcerias com potenciais importadores participantes do evento. As etapas do Projeto estão descritas no Plano de Trabalho aprovado pelos Partícipes e que passa a integrar este instrumento em seu Anexo I, conforme Processo Administrativo n° 230.044037/2023-41/UFMT - 20230008528/UNISELVA. O Projeto está cadastrado na CONVENENTE sob o nº 3.035.004.

Art.2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I- Fiscalizar a execução do objeto pactuado;

II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV- No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emiti ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;

V-Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 31 de julho de 2023.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(Original Assinado)