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PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2023/MT PAR/SESP

Institui grupo de trabalho para acompanhar os estudos técnicos de viabilidade e modelagem para a ampliação operação e manutenção do Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande e no Centro de Ressocialização Regional no município de Nova Mutum no Estado de Mato Grosso, no regime de Parceria Público-Privada.

O Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S.A - MT-PAR, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decreto nº 1.608 de 07 de fevereiro de 2013;

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71,IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso e pela Lei Complementar nº 566/2015 art. 32;

CONSIDERANDO do Decreto nº. 635, de 11 de julho de 2016 que institui a Manifestação de Interesse Privado no âmbito do Poder Executivo Estadual, em especial o art. 11 do referido Decreto, e a Resolução nº 001/2022 do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas, publicada no Diário Oficial do Estado em 30/04/2018.

R E S O L V E M :

Art. 1º. Designar os servidores e empregados abaixo listados para compor o grupo de trabalho que “coordenará os trabalhos para consolidação da modelagem final, bem como avaliará, do ponto de vista técnico, os critérios definidos no edital de chamamento público ou no instrumento de manifestação de interesse” nos termos do parágrafo único do artigo 17 do Decreto Estadual nº 635/2016, no âmbito dos estudos técnicos para Parceria Público-Privada na modalidade de concessão administrativa, para a construção, operação e manutenção do Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande no Estado de Mato Grosso e Unidade Prisional, no município de Nova Mutum

SERVIDOR

INDICADO POR LOTAÇÃO

Jean Carlos Gonçalves

SESP

Bernardo Morais Filho

SESP

Victor Saad Cortez

SESP/PGE

Leone Stefany Silva Galvão

MT-PAR

Veviane Cristina Ferreira e Silva

MT-PAR

Felippe Ribeiro

MT-PAR

Douglas Alcantara Gonzaga

MT-PAR

Jessica Carolina Oliveira Arguello de Medeiros

MT-PAR

§1º. Após a indicação, se necessária a substituição de membro, caberá ao órgão de lotação do integrante informar oficialmente à MT-PAR a substituição no menor prazo de tempo.

§2º. O grupo de trabalho poderá convidar/convocar, a qualquer momento, especialistas e/ou entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art.2º. São atribuições dos membros do Grupo de Trabalho:

I.    Participar de reuniões técnicas, gerenciais, de alinhamento e deliberações;

II.   Prover informações técnicas à autorizada quando necessário;

III.  Elaborar manifestações técnicas com vistas à consolidação da avaliação técnica da modelagem final, que orientará a tomada de decisão do Secretário de Estado de Segurança Pública e do Conselho Gestor de PPP.

IV. Analisar os estudos, emitir relatórios e recomendações acerca da modelagem do Projeto; e

V.  Emitir parecer quanto ao grau de aproveitamento e aceitabilidade de cada caderno dos estudos apresentado pela empresa autorizada de forma conclusiva.

Art. 3º. Compete a Secretaria de Estado de Segurança Pública -SESP:

I.    Participar de reuniões técnicas e gerenciais;

II.   Prover informações necessárias à consolidação da modelagem apresentada pela autorizada;

III.  Analisar os estudos apresentados e elaborar manifestação em especial aos aspectos Técnicos e operacionais.

Art. 4º. Compete a MT Participações e Projetos S.A (MT PAR)

I.Coordenar os trabalhos do Grupo promovendo a articulação de seus membros;

II.Convocar e coordenar reuniões do grupo de trabalho e reuniões técnicas temáticas com membros dos grupos;

III.Subsidiar o gerenciamento do Projeto e gerenciamento das informações assim como o gerenciamento de partes interessadas; e,

IV.Analisar os estudos especialmente no que tange os aspectos da concessão dos serviços, promovendo análise econômico-financeira e jurídica.

Art. 5º. Compete a Procuradoria Geral do Estado (PGE) analisar os estudos apresentados no que tange os aspectos jurídicos em conformidade com a legislação e regulamentação estadual.

Art. 6º. Compete ao Grupo de Trabalho encaminhar a modelagem apresentada pela autorizada à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) afim de análise e manifestação acerca dos estudos, com enfoque nos aspectos orçamentário, econômico, financeiro e fiscal;

Art. 7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá MT, 27 de julho de 2023.

César Augusto de Camargo Roveri

Secretário de Estado de Segurança Pública

WENER SANTOS

Diretor Presidente da MT PAR