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TERMO DE AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA SINFRA N.º 006/2022

(Travessia em Balsa)

Permissionário: CENTRO OESTE NAVEGAÇÕES EPP LTDA.

CNPJ nº 02.679.237/0001-76

Inscrição Estadual nº 13.183.187-9

Endereço: Rua Valdir Doerner, 2104, Sala 3, Setor Industrial, Sinop-MT, Cep 78557-108. Fone (65) 35315796, e-mail: navefron@hotmail.com

Processo SINFRA-PRO-2022/02821

  DESCRIÇÃO

Pela presente, o Estado de Mato Grosso renova Autorização Precária para a empresa Doerner e CIA Ltda, prestar serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia no seguinte trecho:

Rio Roosevelt - Rodovia MT-206 - Município de Colniza - Porto Roosevelt;

Rio Juruena - Rodovia MT-208 - Município de Cotriguaçu/Nova Bandeirantes - Porto de Cotriguaçu;

Rio Teles Pires - Estrada de Cruzeiro do Sul - Município de Itaúba - Porto Itaúba;

Rio Teles Pires - Estrada Jefferson Serafim - Município de Paranaíta - Porto Aldeia;

Rio Teles Pires - Estrada Atlântica - Município de Sinop - Porto Atlântica;

Rio Teles Pires - Estrada 5ª Oeste - Município de Alta Floresta - Porto Vaca Branca.

Validade da Autorização Precária: 180 (cento e oitenta) dias, improrrogáveis, contados da publicação deste ato ou da homologação do Chamamento Público n.º 001/2022/SALOC/SINFRA.

REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Até que o Estado estabeleça o Marco Regulatório e/ou novo processo que garanta a publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados, o Permissionário informará mensalmente à AGER e à SINFRA a tabela de horários, número de passageiros, veículos e quantidade de carga transportada, bem como o valor da tarifa e toda movimentação financeira, inclusive os demonstrativos contábeis e registro de empregados e respectivos recolhimentos mensais de encargos.

De igual forma, prestará todas as informações sobre as embarcações de forma individual, contendo detalhes se balsa, se rebocador, inscrição na Marinha do Brasil, condições de uso, capacidade de passageiros, tripulação e cópia atualizada do Título de Inscrição da Embarcação junto à Marinha do Brasil. Tais informações poderão ser prestadas por meio digital pelo e-mail sudem@sinfra.mt.gov.br.

Ademais, em atendimento ao Parecer n.º 3587/SGAC/PGE/2022 e à NOTA TÉCNICA

N.º 030/SUDEM/SALOC/SINFRA-MT, a permissionária, caso interessada em manter a prestação do referido serviço, deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação desta autorização, manifestar interesse mediante a apresentação da documentação devida exigida nos termos do Edital nº 001/2022/SALOC/SINFRA.

  VEÍCULOS HABILITADOS

Fls. 425/441 destes autos (SINFRA-PRO-2022/02821). A validade destas informações deverá ser demonstrada mensalmente, sob pena de revogação desta Autorização.

Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2022.

(Original Assinado)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(Original Assinado)

HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões