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Superintendência de Regularização e Monitoramento Ambiental - SRMA

NOTIFICAÇÃO Nº: 150089 / CRA / SRMA / 2019

Cuiabá - MT , 21 de agosto de 2019

Assunto: PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA

Prezado Senhor (a),

Servimo-nos do presente para encaminhar a Vossa Senhoria a relação das pendências de acordo com análise referente ao processo nº 273838/2008 do(a) LOTE PIEDADE localizado no município de Juara - MT.

Informamos que tais pendências foram detectadas em análise do processo, estando sujeito, se necessário, a nova listagem antes da emissão do Parecer Técnico. Aproveitamos para notificá-lo que as pendências relacionadas deverão ser protocoladas neste Órgão no(s) prazo(s) indicado(s) em anexo a contar do recebimento deste.

Informamos ainda que o referido processo estará aguardando o cumprimento das pendências.

Sendo para o momento, colocamo-nos a disposição de Vossa Senhoria para informações que se fizerem necessária.

Atenciosamente,


Original assinado no processo

ROSANA APARECIDA LOPES FERREIRA

Servidor CRA/SEMA-MT

A,

JOSÉ ANSELMO DOS SANTOS

Endereço: Rua Mal. Candido Rondon, 1577, sala 02

Município: Paranavaí

CEP: Sem Informação

Anexo a Notificação 150089 / CRA / SRMA / 2019 RELAÇÃO DAS PENDÊNCIAS - (Protocolo nº 273838/2008)

Prazo: 30 dias.

Considerando o Protocolo n.º 9105/2009 (Auto de Infração), na qual solicita informação sobre o TAC 005/2009 vencido em 2013 de 8,6093 ha.

. Como providencia deve ser realizada a vistoria. Diante disto apresentar:

1-Pagar a Taxa de vistoria, em conformidade com a LEI n.º 10.242/ 2014;

contendo:

2- Relatório Técnico de Acompanhamento referente as atividades implantadas,

     Croqui da APPD “delimitando” (coordenadas geográficas) e “quantificando”

(ha) às áreas recompostas se existirem (não precisa de intervenção - ação antrópica) e às áreas não recomposta, considerando Lei Complementar 412/2010. O Croqui deverá ser apresentado também em Mídia digital, em formato Shapefile, no sistema SIRGAS_2000;

 Documentação fotográfica com coordenadas geográficas;

    ART da APPD, preenchendo no campo “Atividade Técnica” (relatório técnico ou laudo técnico) “Descrição da obra” (recuperação de áreas degradada) de acordo com o TAC ou Lei com Lei vigente.