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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00563 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Especial por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022,em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 464.691,84 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), para atender à programação constante do Anexo Único deste Decreto.

Tipo:200

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5068

19201 - FUNDAÇÃO NOVA CHANCE

464.691,84

TOTAL

464.691,84

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da(s) dotação(ões) orçamentária(s) relacionada(s) no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º O crédito especial a que se refere o artigo 1º, foi autorizado pela Lei nº _____________, de _______ de _______ de _________.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de Novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5068

ÓRGÃO : 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

06

122

036

4491

Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais.

9900

F

Anulação

3390

100

464.691,84

ÓRGÃO: 19201 - FUNDAÇÃO NOVA CHANCE

06

122

036

4491

Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais.

9900

F

Suplementação

3390

100

464.691,84

TOTAL DO PROCESSO

464.691,84