PORTARIA Nº 145/2022/SECITECI/MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO de Mato Grosso no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo inciso II, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,
Considerando a lei complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, em consonância com a Resolução CEE/MT nº. 007/2021, D.O.E. de 15.12.2021; e com a Resolução nº. 01/2017/CEE/MT, D.O.E. 01/02/2017;
Considerando a Análise Técnica n° 03/2022 CRSES/SEPS/SECITECI do Processo nº. UNEMAT-PRO - 2022/19470, que versa sobre a solicitação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito do Núcleo Pedagógico de Campos de Júlio.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Verificadora, conforme abaixo relacionada, para verificação virtual, in loco, conforme Portaria nº 108/SECITECI/2022, das condições de oferta do Curso de Direito da UNEMAT, ofertado no Núcleo Pedagógico de Campos de Júlio.
Prof. Dr. Carlos Eduardo Silva e Souza - Avaliador
Profª. Mª Catia Gohda Ruiz de Lima - Avaliadora
Prof. Dr. Rosemar Eurico Coenga - Técnico
Parágrafo único: a referida Comissão terá prazo de 60 dias, a partir da data de publicação desta, para apresentar o respectivo Relatório para a Coordenadoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior da SECITECI - CRSES, que após análise e validação, será encaminhado ao Conselho Estadual de Educação - CEE/MT para as deliberações finais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 01 de novembro de 2022.
Maurício Munhoz Ferraz
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
(original assinada)