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Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

Comarca de Cuiabá

Juízo da 3ª Vara Cível

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo do Edital: 20 Dias

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO

PROCESSOn.1008797-75.2019.8.11.0041

Valordacausa:R$10.828,67

ESPÉCIE:[Cheque,Inadimplemento,CorreçãoMonetária,JurosdeMora-Legais/Contratuais,PerdaseDanos,

Juros/CorreçãoMonetária]->MONITÓRIA(40)

POLOATIVO:Nome:LUIZRODRIGUESANACLETO

Endereço:RUADOSCAJUEIROS,1786,SETORCOMERCIAL,SINOP-MT-CEP:78550-162

POLOPASSIVO:Nome:ANNAYASMYMCORREADEARAUJO

FINALIDADE:    EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 10.828,67 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.

RESUMO DA INICIAL: Alega o autor que é credor da empresa Requerida na importância de R$ 10.828,67 (Dez mil oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos), devidamente atualizado, (memorial discriminado anexo), oriundos de negociação comercial, realizado em dezembro de 2017. Na oportunidade, foi emitida a seguinte Cártula: Cheque número 850004, Conta: 36.071-6, Agência: 2963, instituição Bancária Banco do Brasil, emitido em 19 de dezembro de 2017, na quantia de R$ 9.400,00 (Nove mil e quatrocentos reais).

DECISÃO: Vistos. Tentada a citação do requerido em diversos locais, inclusive através de consulta através dos sistemas à disposição deste Juízo estas restaram infrutíferas. Assim sendo, determino: I - defiro o pedido retro, ao que determino a citação do requerido por edital, com prazo de 20 dias, conforme inciso II, do art. 256, do CPC. Concedo ao exequente o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no inciso III do artigo 257 do NCPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Deve, ainda, o edital ser publicado no DJE e afixado no átrio do fórum. Decorrido o prazo do edital e inexistindo defesa por parte da requerida, em obediência ao disposto no artigo 72, inciso II, do NCPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador para que manifeste-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após manifestação, diga o requerente, em 10 (dez) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Às providências. Cumpra-se.

ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DINAURA GOMES FERREIRA MORBECK, digitei.

CUIABÁ, 21 de setembro de 2021. (Assinado Digitalmente)

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