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Portaria n.º 701/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lh são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) IVANIA RIBEIRO DA SILVA, matrícula 46002, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 1061/2022-139:

Averbem-se: 10 Anos, 08 Meses e 20 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

16/12/1998 a 31/12/1998

15 Dias

INSS

06021060.1.00017/22-9

Professora

08/02/1999 a 31/12/1999

10 Meses e 23 Dias

INSS

06021060.1.00017/22-9

Professora

07/02/2000 a 31/12/2000

10 Meses e 24 Dias

INSS

06021060.1.00017/22-9

Professora

12/02/2001 a 31/12/2001

10 Meses e 19 Dias

INSS

06021060.1.00017/22-9

Professora

26/02/2002 a 31/12/2002

10 Meses e 5 Dias

INSS

06021060.1.00017/22-9

Professora

01/04/2003 a 11/08/2003

4 Meses e 11 Dias

INSS

06021060.1.00017/22-9

Professora

12/08/2003 a 31/12/2003

4 Meses e 19 Dias

INSS

06021060.1.00017/22-9

Professora

09/02/2004 a 23/12/2004

10 Meses e 15 Dias

INSS

06021060.1.00017/22-9

Professora

01/05/2005 a 16/08/2005

3 Meses e 16 Dias

INSS

06021060.1.00017/22-9

Professora

13/02/2006 a 22/12/2006

10 Meses e 10 Dias

INSS

06021060.1.00017/22-9

Professora

12/02/2007 a 21/12/2007

10 Meses e 10 Dias

INSS

06021060.1.00017/22-9

Professora

13/02/2008 a 19/12/2008

10 Meses e 7 Dias

INSS

06021060.1.00017/22-9

Professora

02/02/2009 a 02/02/2009

1 Dia

INSS

06021060.1.00017/22-9

Professora

03/02/2009 a 24/12/2009

10 Meses e 22 Dias

INSS

06021060.1.00017/22-9

Professora

01/02/2010 a 23/12/2010

10 Meses e 23 Dias

INSS

06021060.1.00017/22-9

Professora

14/02/2011 a 23/12/2011

10 Meses e 10 Dias

INSS

06021060.1.00017/22-9

Professora

Obs: 01.Omitidos os períodos de: 10/02 a 31/03/2003 e 14/02 a 30/04/2005, por não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério

Cuiabá-MT, 25 de Outubro de 2022.