Aguarde por favor...
D.O. nº28363 de 31/10/2022

MINUTA PORTARIA COMISSÃO RECEBIMENTO DE BENS (1)

PORTARIA N. º 042/2022/SEAF de 19 de setembro de 2022

Institui Comissão para o Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto no artigo 15, § 8º e artigo 73, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso.

Elizaldo Barbosa - Analista do Desenvolvimento Econômico e Social - Matrícula: 307713 - Presidente

Membros:

I - Jean Venicius Moraes e Silva - Coordenador de Apoio as Organizações Rurais - Matrícula - 291195

II - Aurilineu Tizot - Analista do Desenvolvimento Econômico e Social -  Matrícula: 250638

III - Eliete Conceição da Rosa - Analista Administrativo - Matrícula: 249059

Art. 3º Os bens permanentes e de consumo adquiridos pela Autarquia, recebidos provisoriamente pela Gerência de Material e Mobiliário, cujos valores contratuais sejam superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverão ser recebidos por, no mínimo, três integrantes da Comissão, por meio de parecer escrito. Parágrafo único. No momento do recebimento provisório dos bens e materiais de consumo e/ou permanentes, a Gerência de Material e Mobiliário deverá cientificar o responsável pela demanda para que este convoque o Presidente da Comissão.

Art. 4º Ao Presidente e, na sua falta, ao Vice-Presidente da Comissão, será atribuída a competência de organizar os trabalhos e convocar seus membros, por meio de Comunicação Interna, informando a data e o local em que os materiais deverão ser analisados e avaliados. Art. 5º Compete à Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo:

I - Analisar e avaliar os itens de estoque, inclusive as amostras definidas no edital;

II - atestar os itens de estoque, se os itens forem aprovados;

III - emitir parecer informando à Gerência de Material e Mobiliário que a entrada pode ser atestada;

IV - reprovar os itens de estoque recebidos que estiverem fora das especificações definidas na Ordem de Fornecimento e/ou com qualidade aquém daquela exigida e/ou com avarias;

V - emitir Parecer à Gerência de Material e Mobiliário informando os casos em que os itens de estoque não forem aprovados.

§ 1º A análise e avaliação dos itens de estoque deverá ser realizada no prazo máximo de 03 (três) dias por grupo de, no mínimo, 03 (três) membros.

§ 2º Os itens de estoque serão atestados a partir do resultado obtido pela análise da amostra.

§ 3º A Comissão deve solicitar ajuda técnica especializada da Secretaria ou de outra instituição, nos casos de dificuldade para atestar algum item de estoque.

Art. 6º Nas Regionais e Núcleos de Atendimento, ficam o Chefe ou Líder de Equipe responsáveis pelo recebimento do material permanente. Parágrafo único. É obrigatório, no ato do recebimento do material permanente, preencher o Termo de Recebimento e encaminhá-lo para a Coordenadoria de Patrimônio.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar.

Cuiabá, 19 de outubro de 2022.