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D.O. nº28363 de 31/10/2022

Portaria nº 908/2022 - Altera a Portaria nº 1.202/2021, que “Dispõe sobre a data de implantação do SIGADOC no âmbito da SEMA-MT

PORTARIA Nº 908/2022/SEMA/MT

Altera a Portaria n. 1.202/2021, que “Dispõe sobre a data de implantação do SIGADOC no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente -SEMA/MT.”

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a proximidade da finalização do desenvolvimento do sistema SIGA, módulo de licenciamento ambiental, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT);

CONSIDERANDO a publicação do Decreto n. 1.436, de 19 de julho de 2022, que dispõe sobre o processo administrativo estadual de apuração das infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, regulamenta o Programa de Conversão de Multas Ambientais, e a operação do módulo SIGA RESPONSABILIZAÇÃO, de tramitação para os novos processos decorrentes de auto de infração ambiental;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 1.202, de 02 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Continuarão a tramitar fisicamente, mediante o uso do Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso, até o dia 30/06/2023, os seguintes processos administrativos:

I - licenciamentos ambientais de reflorestamento e àqueles vinculados à Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços;

II -  sancionatórios, oriundos de infrações ambientais autuados fisicamente, fora dos sistemas SIGA Autuação e Responsabilização;

Parágrafo Único. No prazo expresso no caput deste artigo, podem ser protocolizados de modo físico os cumprimentos de pendências dos requerimentos de outorga de agua subterrânea iniciados fisicamente, bem como os relatórios de monitoramento das outorgas concedidas em processos físicos, como também, poderá ocorrer o trâmite híbrido dos processos de outorga de uso de recurso hídrico abarcados por decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 28 de outubro de 2022.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT