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NOTIFICAÇÃO Nº. 03/2022/GSALARH /SEMA-MT.

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, vem por meio desta informar que com fito de apresentar o procedimento para regularização e licenciamento ambiental dos drenos e demais atividades e empreendimentos em áreas de uso restrito no Estado de Mato Grosso, foi publicada a Resolução CONSEMA nº. 45/2022, no D.O.E em 05 de setembro de 2022 e o Termo de Referência Padrão nº. 200/SUIMIS/SEMA/MT, que se encontra disponibilizado no site www.sema.mt.gov.br.

A referida Resolução regulamenta a proteção e o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas no âmbito do Estado de Mato Grosso e determina em seu art. 13 o prazo de 18 (dezoito) meses para regularização das atividades de drenagem em áreas úmidas, contados da publicação da resolução, sob pena de aplicação das medidas sancionatórias cabíveis.

Assim, diante de todo exposto, ficam os interessados abaixo relacionados NOTIFICADOS para adotarem as providências necessárias quanto a regularização dos drenos, atendendo ao que dispõe a Resolução CONSEMA nº. 45/2022 e ao Termo de Referência Padrão nº. 200/SUIMIS/SEMA/MT.

Por fim, consignamos que se a atividade de drenagem não atender aos requisitos dispostos na legislação supracitada, deverá ser apresentado um projeto de licenciamento ambiental para tamponamento e recuperação da área onde os drenos se encontram instalados.

Processo

INTERESSADO

N° DO CPF/CNPJ

PROPRIEDADE

132149/2021

Fernando Fiorese  - Espólio de Olga Tessitori

046.922.148-80

Fazenda Prenda II

132157/2021

Arcidio Fiorese

015.176.278-34

Fazenda Prenda I

Cordialmente,

Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2022.

(Original Assinada)

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

SALARH/SEMA-MT