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PORTARIA Nº 1349/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 15871/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes membros, para atuarem, de forma conjunta (art. 2º, §2º, Portaria nº 156/2020), em acúmulo de funções, conforme segue:

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Caio Cezar Buin Zumioti.

Órgão de atuação originário

8ª Defensoria do Núcleo Criminal de Cuiabá.

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Rafael Rodrigues Pereira Cardoso.

Órgão de atuação originário

7ª Defensoria do Núcleo de Primavera do Leste.

Dados Da Acumulação

Defensor Público Titular do Órgão

Rodrigo Bassi Saldanha.

Período da acumulação

Com efeitos a partir do dia 01/11/202 até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano (inicio efetivado em 17/10/2022, conforme Portaria nº 1294/2022/SDPG).

Órgão de atuação/Núcleo

11ª Defensoria do Núcleo Criminal de Cuiabá.

Justificativa

Pedido para divisão das atribuições, pelo Defensor Público Caio Cezar Buin Zumioti.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c art. Portaria 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso