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Portaria n.º 685/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) DINORA DE FATIMA DA FONTOURA, matrícula 61634, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 1041/2022-139:

Averbem-se: 11 Anos, 11 Meses e 09 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

05/02/1998 a 03/07/2000

2 Anos, 4 Meses e 29 Dias

INSS

15023150.1.00035/19-1

Professor

01/11/2010 a 28/02/2012

1 Ano e 4 Meses

INSS

15023150.1.00035/19-1

Não Informado

01/04/2012 a 30/04/2012

1 Mês

INSS

15023150.1.00035/19-1

Não Informado

01/06/2012 a 30/06/2012

1 Mês

INSS

15023150.1.00035/19-1

Não Informado

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

04/07/2000 a 13/12/2000

5 Meses e 10 Dias

INSS

15023150.1.00035/19-1

Professor

01/02/2001 a 14/12/2001

10 Meses e 14 Dias

INSS

15023150.1.00035/19-1

Professor

14/02/2002 a 30/11/2002

9 Meses e 17 Dias

INSS

15023150.1.00035/19-1

Professor

03/02/2003 a 12/12/2003

10 Meses e 10 Dias

INSS

15023150.1.00035/19-1

Professor

02/02/2004 a 14/12/2004

10 Meses e 13 Dias

INSS

15023150.1.00035/19-1

Professor

01/02/2005 a 09/12/2005

10 Meses e 9 Dias

INSS

15023150.1.00035/19-1

Professor

01/02/2007 a 12/12/2007

10 Meses e 12 Dias

INSS

15023150.1.00035/19-1

Professor

07/02/2008 a 11/12/2008

10 Meses e 5 Dias

INSS

15023150.1.00035/19-1

Professor

02/02/2009 a 11/12/2009

10 Meses e 10 Dias

INSS

15023150.1.00035/19-1

Professor

01/02/2010 a 31/10/2010

9 Meses

INSS

15023150.1.00035/19-1

Professor

Obs:01. Não analisados os períodos de: 01 a 31/03/2012, 01 a 31/05/2012 e 01 a 31/07/2012, por não constar contribuição previdenciária e omitido o período de 01/08 a 30/11/2012, por estar concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 02. Apenas os períodos de; 01/11/2010 a 28/02/2012, 01 a 30/04/2012 e 01 a 30/06/2012, averbados, não serão omputados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 18 de Outubro de 2022.