Aguarde por favor...

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2022/SECEL/MT

“VIVER CULTURA”

RESULTADO DE RECURSOS DE PESSOA JURÍDICA - FASE DE HABILITAÇÃO

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o seguinte resultado geral de recursos da fase de habilitação do Edital nº 03/2022/SECEL/MT.

PROTOCOLO

RAZÃO SOCIAL

MUNICÍPIO

NOME DO ASSOCIADO / REPRESENTADO

TÍTULO DA PROPOSTA

RECURSO

MOTIVO

RESULTADO DE RECURSO

SECEL-PRO-2022/04865

MILTON BUSS LEITZKE

ALTA FLORESTA

MUSICA EM SOL POENTE

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM F (COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CARTÃO CNPJ ), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECRUSO NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓRPIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/05685

J. FERREIRA LEMOS EMPREENDIMENTOS

ARAPUTANGA

BOATE INTINERANTE POP90

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM G (CURRÍCULO/PORTIFÓLIO DO PROPONENTE E MEMBROS LISTADOS NA PLANILHA DE EQUIPE ), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, SUBITEM 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA - FASE DE HABILITAÇÃO, PUBLICADO EM 17 DE OUTUBRO DE 2022.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/06144

MICHELI DA SILVA SIERRA 70225680149

CHAPADA DOS GUIMARÃES

PROJETO CERRADEIRA

DEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU DEFERIMENTO. EM QUE PESE A PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO O DOCUMENTO, NO QUE SE REFERE AO ITEM  F - COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL (CARTÃO CNPJ), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. PORÉM, CONFORME DELIBERAÇÃO PELA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL REGISTRADO EM ATA DE REUNIÃO, REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2022, ACERCA DO ITEM F OU G - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL (CARTÃO DE CNPJ), DE ACORDO COM A PESSOA JURÍDICA, E ITEM A - DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS - MEI DO EDITAL VIVER CULTURA, DECIDIU EM PROCEDER COM A CONSULTA DO CNPJ AO SITE OFICIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES NA INSCRIÇÃO. NO PRESENTE CASO, EM CONSULTA REALIZADA NA DATA DE 18/10/2022  CONSTATOU-SE A SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA E ATUALIZADA DA PESSOA JURÍDICA. CONCLUO PELO  DEFERIMENTO DO RECURSO, RETIFICANDO O RESULTADO ANTERIOR, TORNANDO ASSIM A INSCRIÇÃO HABILITADA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/04895

RONALDO MONTEZUMA FILHO 92073026168

CHAPADA DOS GUIMARÃES

7º FESTIVAL NAGÔ - AVENTURA DOS CAPOEIRAS

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM F (COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CARTÃO CNPJ ), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECRUSO NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓRPIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/06386

ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS

CUIABÁ

EXPOSIÇÃO DE GERAÇÃO EM GERAÇÃO TOCANDO VIOLAS DE COCHO

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO, HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECURSO NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA - FASE DE HABILITAÇÃO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/06298

ASSOCIACAO GRUPO DE CURURU TRADICAO CUIABANA DO COXIPO

CUIABÁ

FERNANDO GARCIA DA SILVA

ENCONTRO DE CURURUEIROS DE MATO GROSSO

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO, HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECURSO NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA - FASE DE HABILITAÇÃO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/05359

CAROLINE CONTE BRANDALISE

CUIABÁ

CIRCULAÇÃO DO SHOW QUESTÕES DO EXISTIR

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO O DOCUMENTO QUE SE REFERE AO ITEM  A (DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECURSO NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA - FASE DE HABILITAÇÃO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/04758

CRISTOPHER DOS SANTOS CHAVES

CUIABÁ

ROTA DO OURO

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO, HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECURSO NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA - FASE DE HABILITAÇÃO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ADEMAIS, OPORTUNAMENTE CUMPRE-NOS ESCLARECER QUE NÃO HOUVE ERRO DE DIGITAÇÃO CONFORME MENCIONA O RECURSO, VISTO QUE ENCONTRA-SE AUSENTES DOCUMENTOS CURRÍCULO/PORTIFÓLIO DOS MEMBROS: MURILO NASCIMENTO E NATÁLIA RAMIRES.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/04610

ENIO MARCELO CASTILHO - EIRELI

CUIABÁ

PEÇA TEATRAL MATO GROSSO EM CENA - CIRCULAÇÃO NO ESTADO

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO, HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECURSO NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA - FASE DE HABILITAÇÃO, PUBLICADO NA DATA DE 17 DE OUTUBRO DE 2022, DISPONÍVEL NO SITE DA SECEL.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/04630

ESTELA RIBEIRO BARROS GEWEHR E CEREGATTI 02480277194

CUIABÁ

CANTEIRO | CIRCULAÇÃO DA MÚSICA MATO-GROSSENSE

DEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU DEFERIMENTO. A PROPONENTE ATENDEU AO ITEM C E D, CONFORME SUBITEM 9.8.1. NA FASE DE HABILITAÇÃO: CABERÁ RECURSO, QUANDO TRATAR DE AJUSTE DA DOCUMENTAÇÃO QUE FOR IDENTIFICADO PELA SECEL/MT QUE A OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS NA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO OU QUANDO FOR RECEBIDO DOCUMENTO COM PROBLEMA DE NITIDEZ. SENDO ASSIM, CONCLUO PELA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, VEZ QUE ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/06256

ÉVERTON MEDEIROS

CUIABÁ

VEM BRINCAR MAIS EU

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. AO SEREM VERIFICADOS OS DOCUMENTOS DA INSCRIÇÃO NO BANCO DE DADOS DO EDITAL VIVER CULTURA FOI PERCEBIDO QUE APENAS UMA PARTE DOS ARQUIVOS FORAM IMPORTADOS PARA O SIGADOC NO PROCESSO RETRO MENCIONADO, O QUE PODE TER PROVOCADO PREJUÍZO NA ANÁLISE DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO. A SEGUNDA PARTE DE DOCUMENTOS DA INSCRIÇÃO 136254/1216 FORAM IMPORTADOS PARA O PROCESSO E O MESMO FOI SUBMETIDO A NOVA ANÁLISE DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O 2º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/05616

G C MORENO CARNEIRO ME

CUIABÁ

3º INTERCÂMBIO DE JAZZ

DEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU DEFERIMENTO. E CONFORME O 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA, PUBLICADO NO DIA 17/10/2022, A COMISSÃO DE HABILITAÇÃO DELIBEROU CONFORME ATA DE REUNIÃO, REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2022, ACERCA DO ITEM F OU G - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL (CARTÃO DE CNPJ), DE ACORDO COM A PESSOA JURÍDICA, E ITEM A - DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS - MEI DO EDITAL VIVER CULTURA, DECIDIU EM PROCEDER COM A CONSULTA DO CNPJ AO SITE OFICIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES NA INSCRIÇÃO. NO PRESENTE CASO, EM CONSULTA REALIZADA NA DATA DE 10/10/2022 E CONSTATOU-SE A SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DA PESSOA JURÍDICA. DESSA FORMA, ESTA INSCRIÇÃO ESTÁ HABILITADA.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/04699

INSTITUTO INREDE

CUIABÁ

FESTIVAL CIDADE SUSTENTÁVEL - A CULTURA E A CIDADE COMO DIREITO

DEFERIDO

APÓS ANÁLISE DE RECURSO CONCLUI-SE PELA HABILITAÇÃO. RECURSO PROVIDO. CONSIDERANDO QUE, NA FALTA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA), CONSIDERAR-SE-A COMO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ENDEREÇO VÁLIDO, O CARTÃO DE CNPJ ATIVO E ATUAL, NO CASO CONCRETO, ANEXO NA PÁGINA 10.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/06065

INSTITUTO YUKAMANIRU DE APOIO AS MULHERES INDÍGENAS BAKAIRI

CUIABÁ

MOSTRA DE CANÇÃO DAS MULHERES KURÂ-BAKAIRI - EREMU / O PODER DAS CANÇÕES FEMININAS ANCESTRAIS

DEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU DEFERIMENTO. E CONFORME O 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA, PUBLICADO NO DIA 17/10/2022, A COMISSÃO DE HABILITAÇÃO DELIBEROU CONFORME ATA DE REUNIÃO, REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2022, ACERCA DO ITEM F OU G - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL (CARTÃO DE CNPJ), DE ACORDO COM A PESSOA JURÍDICA, E ITEM A - DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS - MEI DO EDITAL VIVER CULTURA, DECIDIU EM PROCEDER COM A CONSULTA DO CNPJ AO SITE OFICIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES NA INSCRIÇÃO. NO PRESENTE CASO, EM CONSULTA REALIZADA NA DATA DE 10/10/2022 E CONSTATOU-SE A SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DA PESSOA JURÍDICA. DESSA FORMA, ESTA INSCRIÇÃO ESTÁ HABILITADA.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/06186

JOSÉ OLAVO BARROS

CUIABÁ

SONGBOOK CANTO ARAGUAIA - BRANCO BARROS

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO, HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECURSO NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA - FASE DE HABILITAÇÃO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/06001

MARCELO HENRIQUE ALMEIDA DE SANT ANNA 40777822873

CUIABÁ

VIDEOCLIPE DESHERÓIS: ESTAÇÕES

DEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU DEFERIMENTO. E CONFORME O 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA, PUBLICADO NO DIA 17/10/2022, A COMISSÃO DE HABILITAÇÃO DELIBEROU CONFORME ATA DE REUNIÃO, REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2022, ACERCA DO ITEM F OU G - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL (CARTÃO DE CNPJ), DE ACORDO COM A PESSOA JURÍDICA, E ITEM A - DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS - MEI DO EDITAL VIVER CULTURA, DECIDIU EM PROCEDER COM A CONSULTA DO CNPJ AO SITE OFICIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES NA INSCRIÇÃO. NO PRESENTE CASO, EM CONSULTA REALIZADA NA DATA DE 10/10/2022 E CONSTATOU-SE A SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DA PESSOA JURÍDICA. DESSA FORMA, ESTA INSCRIÇÃO ESTÁ HABILITADA.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/05276

MILLENA PINHEIRO MACHADO 03377045112

CUIABÁ

MANUTENÇÃO E CIRCULAÇÃO DO ESPETÁCULO JANTAR, SPECTROLAB

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO, HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECURSO NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA - FASE DE HABILITAÇÃO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/05240

ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA BIBLIO-ÓCA DO POVO RIKBAKTSA

JUÍNA

ENCONTRO DE OLHARES: A PERSPECTIVA IMAGÉTICA E DE ARTEFATOS RIKBAKTSA EM ÂMBITOS NÃO INDÍGENAS

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM F (COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CARTÃO CNPJ ), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECRUSO NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓRPIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/06245

ASSOCIACAO INSTITUTO SABERES

JUÍNA

VANILDA DOS REIS

MYTYHYWY: PINTURA CORPORAL RIKBAKTSA

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO, HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECURSO NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA - FASE DE HABILITAÇÃO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/04857

L. F. P. VALOTTA PRODUÇÕES

LUCAS DO RIO VERDE

FESTECO 2023 - FESTIVAL DE TEATRO ESTUDANTIL ECOLÓGICO

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO O DOCUMENTO ATUALIZADO, NO QUE SE REFERE AO ITEM F (COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL - CARTÃO CNPJ), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, SUBITEM 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA - FASE DE HABILITAÇÃO, PUBLICADO EM 17 DE OUTUBRO DE 2022.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/06590

CICERO EDSON GONÇALVES DE SOUZA

NORTELÂNDIA

PAQUERA NOS BAIRROS DE NORTELÂNDIA

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS REFERENTE AO ITEM  A (DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECURSOS NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR.  DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA - FASE DE HABILITAÇÃO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/06640

ROGERIO APARECIDO PINTO DAS NEVES 03969295165

PONTES E LACERDA

EXPIA TCHÁ CÔ BOLO COM CUMADI CREU

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS REFERENTE AO ITEM  A (DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECURSOS NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR.  DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA - FASE DE HABILITAÇÃO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/05783

TIAGO ALEXANDRO STRASSBURGER 02037405138

PRIMAVERA DO LESTE

1º FESTIVAL TROVÃO DE MÚSICA DO INTERIOR DO MT

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO, HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECURSO NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA - FASE DE HABILITAÇÃO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/06594

JOSE CARLOS GARCIA 07976348191

RONDONÓPOLIS

A HISTÓRIA DA IMPRENSA FALADA E ESCRITA DE RONDONÓPOLIS (PRIMEIRA PARTE)

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS REFERENTE AO ITEM F (COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL) E O ITEM G (MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECURSOS NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR.  DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA - FASE DE HABILITAÇÃO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/05224

LARISSA FERNANDA DE OLIVEIRA ANDRADE 38404807876

RONDONÓPOLIS

FESTIVAL DE TEATRO RAINHA TERE: “ MATO GROSSO NEGRO: QUEM SOMOS?”

DEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM  K (PLANILHA DE EQUIPE DE TODOS OS ENVOLVIDOS NO PROJETO ), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI INABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓRPIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/04596

LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA 03035120161

RONDONÓPOLIS

ALBUM ESTÉREO

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE A PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM K (CURRÍCULO/PORTIFÓLIO DO PROPONENTE E MEMBROS LISTADOS NA PLANILHA DE EQUIPE ), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, SUBITEM 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECURSO NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR, CONFORME A PUBLICAÇÃO DO 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA - FASE DE HABILITAÇÃO, PUBLICADO NA DATA DE 17 DE OUTUBRO DE 2022, DISPONÍVEL NO SITE DA SECEL. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/06616

PAULO ROBERTO DE PAULA E SILVA 00690035136

RONDONÓPOLIS

CONCURSO DE FOTOGRAFIA “UM OLHAR DE ANTIGAMENTE”

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS REFERENTE AO ITEM  F (COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECURSOS NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR.  DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME O 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA - FASE DE HABILITAÇÃO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/05225

RAFAEL IRINEU ALVES LACERDA - LTDA

RONDONÓPOLIS

MOSTRA MATO-GROSSENSE DE CINEMA LGBTQIA+

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU DEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM K (MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE FOI FEITA UMA ANÁLISE EQUIVOCADA E A INSCRIÇÃO FOI INABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DO DOCUMENTO RELACIONADO AO ITEM K, CONTUDO, FOI PERCEBIDO QUE A PROPONENTE UTILIZA O NOME SOCIAL NA FICHA DE INSCRIÇÃO E TAMBÉM NO DOCUMENTO E, PORTANTO, FICA CONSTATADO A EXISTÊNCIA DO DOCUMENTO EM SUA INSCRIÇÃO. DESSA FORMA, MODIFICA-SE O RESULTADO PRELIMINAR DA INSCRIÇÃO, E SEGUE HABILITADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/06102

IDEALL EDITORA EIRELI

SINOP

2° MOSTRA SOUL

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE A PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS RELACIONADOS AO ITEM  F - COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL (CARTÃO CNPJ), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECURSO NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA - FASE DE HABILITAÇÃO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/06513

SELMA BARBOSA DOS SANTOS 01351372335

SORRISO

VAMOS BRINCAR COM A PALHAÇA LILI

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE, CONCLUO PELO INDEFERIMENTO DO RECURSO, HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI HABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECURSO NÃO PREJUDICA A HABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/05655

UMBERTO RIOS MAGALHÃES 83355227153

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO IMERSIVO: POESIAS

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. E CONFORME O 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PESSOA JURÍDICA, PUBLICADO NO DIA 17/10/2022, A COMISSÃO DE HABILITAÇÃO DELIBEROU CONFORME ATA DE REUNIÃO, REALIZADA EM 26/09/22, ACERCA DO ITEM F OU G - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL (CARTÃO DE CNPJ), DE ACORDO COM A PESSOA JURÍDICA, E ITEM Q - DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS - MEI DO EDITAL VIVER CULTURA, DECIDIU EM PROCEDER COM A CONSULTA DO CNPJ AO SITE OFICIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES NA INSCRIÇÃO. NO PRESENTE CASO, EM CONSULTA REALIZADA NA DATA DE 10/10/2022 E CONSTATOU-SE A SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DA PESSOA JURÍDICA. DESSA FORMA, ESTA INSCRIÇÃO ESTÁ HABILITADA.

HABILITADA

SECEL-PRO-2022/04753

CENTRO CULTURAL AGAPE - CCA

ALTA FLORESTA

VERÔNICA BIZINOTO MACEDO MACHADO

6º FESTIVAL DE CINEMA NA FLORESTA

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DE RECURSO CONCLUI-SE PELA MANUTENÇÃO DE INABILITAÇÃO. CONFORME PREVISTO NO SUBITEM 9.8 DO EDITAL, PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR O ANEXO IX, PREENCHER TODOS OS CAMPOS, MENCIONAR AS RAZÕES, DATAR, ASSINAR, E ENVIAR O DOCUMENTO PELO ENDEREÇO DE E-MAIL DO PROPONENTE, INDICADO NA FICHA DE INSCRIÇÃO, PARA O E-MAIL DO EDITAL, NO CASO EM COMENTO, A FICHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FOI ASSINADA PELA REPRESENTADA/ASSOCIADA E NÃO POR UM REPRESENTANTE LEGAL, SENDO ASSIM, CONCLUO PELO INDEFERIMENTO DO RECURSO. ADEMAIS, CUMPRE-NOS ESCLARECER QUE EM FASE RECURSAL A RECORRENTE ALEGA O ENVIO DO COMPROVANTE DE VÍNCULO ASSOCIATIVO, TODAVIA, CONFORME O DOCUMENTO ATA Nº 009 ANEXADO NA PÁGINA 21 NÃO É DOCUMENTO CONSIDERADO COMO VÁLIDO, FACE A AUSÊNCIA DE REGISTRO E ASSINATURA. RECURSO INDEFERIDO. JÁ NO QUE TANGE AO ITEM H, CONSIDERANDO QUE NA FALTA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO PROPONENTE (PESSOA JURÍDICA), CONSIDERAR-SE-A COMO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ENDEREÇO VÁLIDO, O CARTÃO DE CNPJ ATIVO E ATUAL, RETIFICO ESTE ITEM, CONSIDERANDO-O COMO REQUISITO ATENDIDO. ITEM VÁLIDO.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/05333

JULIANE MACIEL COELHO

BARRA DO GARÇAS

HELENA - CIRCULAÇÃO

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AO QUE SE REFERE AO ITEM  G - COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL (CARTÃO CNPJ) NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI INABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME 1º RETIFICATIVO DE RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/04752

MARIETA JUDITH FERRAZ FERREIRA 02115105729

BARRA DO GARÇAS

CIRCULANDO PELAS ESCOLAS COM AS DANÇAS CIRCULARES SAGRADAS

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DE RECURSO CONCLUI-SE PELA MANUTENÇÃO DE INABILITAÇÃO. EM QUE PESE A PROPONENTE TENHA ANEXADO DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL, NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. ADEMAIS, CUMPRE-NOS ESCLARECER AINDA QUE, NO QUE TANGE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DE MODO COMPLEMENTAR, ESTES LOGRARAM ÊXITO TÃO SOMENTE EM COMPROVAR RESIDÊNCIA DA PESSOA FÍSICA E NÃO DA PESSOA JURÍDICA. INABILITAÇÃO MANTIDA CONFORME RESULTADO PRELIMINAR PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/06620

I. BRESSAN ME

CHAPADA DOS GUIMARÃES

3º MOSTRA ETNOMÍDIA INDÍGENA - 'MANIFESTAÇÕES ESTÉTICAS

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM  A (DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA). NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI INABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓRPIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/05526

ACECEAC - ASSOCIAÇÃO CULTURAL EM CENA ESCOLA DE ARTES DE CUIABÁ

CUIABÁ

6ª FESTIVAL  - ENCONTRO INTERNACIONAL DOS ARTISTAS DE PICADEIRO DE MATO GROSSO

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. A PROPOSTA ESTÁ INABILITADA PORQUE A PROPONENTE SE INSCREVEU COMO PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS, SENDO A PROPONENTE UMA ASSOCIAÇÃO, PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS, NÃO ENVIANDO ASSIM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2022/SECEL/MT “VIVER CULTURA” 6. DAS INSCRIÇÕES. 6.6.2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE DEVERÃO SER ANEXADOS NA PLATAFORMA ONLINE: 6.6.2.2. PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS (ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL). E NA FASE DE RECURSO O PROPONENTE NÃO PODE ACRESCENTAR DOCUMENTAÇÃO, CONFORME EDITAL: 9.8.1. NA FASE DE HABILITAÇÃO: CABERÁ RECURSO, QUANDO TRATAR DE AJUSTE DA DOCUMENTAÇÃO QUE FOR IDENTIFICADO PELA SECEL/MT QUE A OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS NA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO OU QUANDO FOR RECEBIDO DOCUMENTO COM PROBLEMA DE NITIDEZ. NÃO SERÃO ACEITOS COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO FORAM ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/04694

ASSOCIAÇÃO CULTURAL EM CENA ESCOLA DE ARTES DE CUIABÁ

CUIABÁ

ELY DE SANTANA BARROS

FEST-BONECOS - FESTIVAL DE TEATRO DE BONECOS

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DE RECURSO CONCLUI-SE PELA MANUTENÇÃO DA INABILITAÇÃO, VISTO QUE A PROPONENTE É PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS E REALIZOU INSCRIÇÃO EM FORMULÁRIO DE PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS. SEGUNDO O SUBITEM 4.1 DO EDITAL, EXISTEM TIPOS DEFINIDOS DE PESSOA JURÍDICA QUE PODEM PARTICIPAR DO CERTAME E NA INSCRIÇÃO SÃO DISPONIBILIZADOS FORMULÁRIOS ESPECÍFICOS PARA CADASTRO DAS PROPOSTAS PARA PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS (TIPOS DIVERSOS), PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS (MEI) E PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS E COM ISSO SÃO SOLICITADOS DOCUMENTOS ESPECÍFICOS EM CADA TIPO DE FORMULÁRIO. DEVIDO A PROPOSTA ESTAR INSCRITA EM FORMULÁRIO DIFERENTE DO TIPO DE PESSOA JURÍDICA DA CANDIDATA , A INSCRIÇÃO É CONHECIDA COMO INABILITADA. EM QUE PESE A PROPONENTE TENHA ANEXADO DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL, NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/06158

ASSOCIACAO DE ARTISTAS VISUAIS DE MATO GROSSO - AVIMT

CUIABÁ

GALERIA VIRTUAL - ARTGALERIA.COM.BR

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DE RECURSO CONCLUI-SE PELA MANUTENÇÃO DA INABILITAÇÃO, VISTO QUE A PROPONENTE É PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS E REALIZOU INSCRIÇÃO EM FORMULÁRIO DE PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS. SEGUNDO O SUBITEM 4.1 DO EDITAL, EXISTEM TIPOS DEFINIDOS DE PESSOA JURÍDICA QUE PODEM PARTICIPAR DO CERTAME E NA INSCRIÇÃO SÃO DISPONIBILIZADOS FORMULÁRIOS ESPECÍFICOS PARA CADASTRO DAS PROPOSTAS PARA PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS (TIPOS DIVERSOS), PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS (MEI) E PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS E COM ISSO SÃO SOLICITADOS DOCUMENTOS ESPECÍFICOS EM CADA TIPO DE FORMULÁRIO. DEVIDO A PROPOSTA ESTAR INSCRITA EM FORMULÁRIO DIFERENTE DO TIPO DE PESSOA JURÍDICA DA CANDIDATA , A INSCRIÇÃO É CONHECIDA COMO INABILITADA.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/06162

INSTITUTO KURADOMODO CULTURA SUSTENTAVEL

CUIABÁ

SALÃO JOVEM ARTE EM CIRCULAÇÃO

INDEFERIDO

CONFORME PREVISTO NO SUBITEM 9.8 DO EDITAL, PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR O ANEXO IX, PREENCHER TODOS OS CAMPOS, MENCIONAR AS RAZÕES, DATAR, ASSINAR, E ENVIAR O DOCUMENTO PELO ENDEREÇO DE E-MAIL DO PROPONENTE, INDICADO NA FICHA DE INSCRIÇÃO, PARA O E-MAIL DO EDITAL. SENDO ASSIM, CONCLUO PELO INDEFERIMENTO DO RECURSO, POIS, O PROPONENTE ENCAMINHOU A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEM ASSINATURA. DESSA FORMA MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/05246

JEFFERSON DOS SANTOS PIRES 00906547148

CUIABÁ

"CIRCULAÇÃO GRUPO VARIAÇÕES DE ARTES"

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM G (CURRÍCULO/PORTIFÓLIO DO PROPONENTE E MEMBROS LISTADOS NA PLANILHA DE EQUIPE), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI INABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECRUSO NÃO PREJUDICA A INABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓRPIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/04713

KATIANE NEVES CAVALCANTE

CUIABÁ

CUIABANINHO DIGORESTE: A DANÇA DO SIRIRI NA INFÂNCIA

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DE RECURSO CONCLUI-SE PELA MANUTENÇÃO DE INABILITAÇÃO, RECURSO INDEFERIDO. A PROPONENTE DEIXOU DE ANEXAR ITEM J- PLANILHA DE EQUIPE DE TODOS OS ENVOLVIDOS DIRETAMENTE NO PROJETO. CUMPRE-NOS ESCLARECER QUE A PLANILHA DEVE CONTER DE FORMA EXPRESSA: NOME, CPF, FUNÇÃO EXERCIDA NO PROJETO, MINI BIO E INFORMAÇÃO SE É OU NÃO PCD, CONFORME MODELO DISPONIBILIZADO NO ATO DA INSCRIÇÃO. RESSALTA-SE QUE O ENVIO DE CURRÍCULO/PORTIFÓLIO DE PESSOAS DO ITEM K NÃO SUBSTITUEM O DOCUMENTO EXIGITO NO ITEM J

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/06007

LUCAS VINÍCIUS GUIMARÃES MACIESKI

CUIABÁ

DO MATO FESTIVAL

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. PROPOSTA INABILITADA PORQUE O PROPONENTE NÃO ENVIOU DOCUMENTO PLANILHA DE ORÇAMENTO (ESTÁ INCOMPLETO), CONFORME: EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2022/SECEL/MT “VIVER CULTURA” 6. DAS INSCRIÇÕES. 6.6.2. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS QUE DEVERÃO SER ANEXADOS NA PLATAFORMA ONLINE: 6.6.2.3. PESSOAS JURÍDICAS COM FINS LUCRATIVOS: H. PLANILHA DE ORÇAMENTO - PREENCHIDA, COM VALOR TOTAL DA CATEGORIA E SEGMENTO QUE ESTÁ CONCORRENDO, CONFORME PREVISTO NA “TABELA DE DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA”. E NA FASE DE RECURSO O PROPONENTE NÃO PODE ACRESCENTAR DOCUMENTAÇÃO, CONFORME EDITAL: 9.8.1. NA FASE DE HABILITAÇÃO: CABERÁ RECURSO, QUANDO TRATAR DE AJUSTE DA DOCUMENTAÇÃO QUE FOR IDENTIFICADO PELA SECEL/MT QUE A OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS NA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO OU QUANDO FOR RECEBIDO DOCUMENTO COM PROBLEMA DE NITIDEZ. NÃO SERÃO ACEITOS COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO FORAM ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/06165

MARCUS WILLIAN BENICIO MURTA

CUIABÁ

FESTIVAL INTERNACIONAL DE CAPOEIRA "KAZUÁ DE MANDINGUEIROS ARUANDÊ"

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS, NO QUE SE REFERE AO ITEM  A - DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E F - COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL (CARTÃO CNPJ), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI INABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR POR ESTAR EM DESACORDO COM  DECRETO ESTADUAL Nº 1326/2022, FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DE MATO GROSSO, QUE COMPÕE O EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2022/SECEL/MT - "VIVER CULTURA", EM SEU ARTIGO 13, INCISO IV, É INDICADO QUE OS INSCRITOS NO EDITAL ESTEJAM RESIDINDO OU SEDIADOS NO ESTADO DE MATO GROSSO HÁ NO MÍNIMO 3 MESES DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/06323

OSMAR ARRUDA DE LIMA 03741611190

CUIABÁ

CAPACITANDO COM O VOA TUIUIÚ

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS, NO QUE SE REFERE AO ITEM  A - DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E F - COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL (CARTÃO CNPJ), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI INABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR POR ESTAR EM DESACORDO COM  DECRETO ESTADUAL Nº 1326/2022, FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DE MATO GROSSO, QUE COMPÕE O EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2022/SECEL/MT - "VIVER CULTURA", EM SEU ARTIGO 13, INCISO IV, É INDICADO QUE OS INSCRITOS NO EDITAL ESTEJAM RESIDINDO OU SEDIADOS NO ESTADO DE MATO GROSSO HÁ NO MÍNIMO 3 MESES DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. DESSA FORMA, OBSERVA-SE QUE O DOCUMENTO CCMEI APRESENTANDO A ABERTURA DA PESSOA JURÍDICA EM 13/05/2022, OU SEJA, FORA DO PRAZO REQUERIDO NO DECRETO ESTADUAL E NESTE EDITAL. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/06440

ROSELI CARDOSO 55072119149

JUÍNA

PROJETO ENTRE TINTAS E PINCÉIS KIDS

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DE RECURSO CONCLUI-SE PELA MANUTENÇÃO DE INABILITAÇÃO. RECURSO INDEFERIDO COM FULCRO NO  DECRETO ESTADUAL Nº 1326/2022, FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DE MATO GROSSO, QUE COMPÕE O EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 03/2022/SECEL/MT - "VIVER CULTURA", EM SEU ARTIGO 13, INCISO IV. CUMPRE-NOS ESCLARECER QUE A INSCRIÇÃO TRATA-SE DE PESSOA JURÍDICA (MEI) COM DATA DE ABERTURA SOMENTE EM 28/04/2022 . DESSA FORMA, OBSERVA-SE QUE O DOCUMENTO APRESENTANDO NO ITEM A/F NÃO LOGROU ÊXITO NO QUESITO ESTAR SEDIADO NO MÍNIMO 3 MESES A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL, OU SEJA, ESTÁ FORA DO PRAZO REQUERIDO NO DECRETO ESTADUAL E NESTE EDITAL. SALIENTA-SE QUE A PESSOA JURÍDICA NÃO SE CONFUNDE COM PESSOA FÍSICA. POR ESTA RAZÃO, RECURSO IMPROVIDO.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/06690

LEANDRO MONTEIRO SANTOS

LUCAS DO RIO VERDE

CONEXÃO MUSICAL

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. PROPOSTA INABILITADA PORQUE O PROPONENTE INCLUIU ENDEREÇO NA FICHA DE INSCRIÇÃO DIFERENTE DO ENDEREÇO DO CARTÃO DO SEU CNPJ. NA FASE DE RECURSO O PROPONENTE NÃO PODE ACRESCENTAR DOCUMENTAÇÃO, CONFORME EDITAL: 9.8.1. NA FASE DE HABILITAÇÃO: CABERÁ RECURSO, QUANDO TRATAR DE AJUSTE DA DOCUMENTAÇÃO QUE FOR IDENTIFICADO PELA SECEL/MT QUE A OCORRÊNCIA DE PROBLEMAS NA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO OU QUANDO FOR RECEBIDO DOCUMENTO COM PROBLEMA DE NITIDEZ. NÃO SERÃO ACEITOS COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE NÃO FORAM ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/06612

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES CULTURAIS DE NOVA OLIMPIA.

NOVA OLÍMPIA

ALEX ESCAME FERREIRA

RODA GIGANTE

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM  G (CARTÃO CNPJ EMITIDO FORA DO PRAZO), ITEM  C (ATA DE ELEIÇÃO E POSSE SEM REGISTRO EM CARTÓRIO), ITEM L ( AUSÊNCIA DE CURRÍCULO/PORTFÓLIO) E ITEM H (COMPROVANTE DE ENDEREÇO DO PROPONENTE INEXISTENTE - CONSTAM APENAS EM NOME DE TERCEIROS). NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI INABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓRPIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/05178

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES CULTURAIS DE NOVA OLÍMPIA.

NOVA OLÍMPIA

PALCO PEREBAS - FESTIVAL DE TEATRO / 2ª EDIÇÃO

DEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU DEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM L (CURRÍCULO/PORTIFÓLIO DO PROPONENTE E MEMBROS LISTADOS NA PLANILHA DE EQUIPE) E ITEM G (COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL (CARTÃO CNPJ), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, SUBITEM 9.8.1.

QUANTO AO ITEM G, CONFORME DELIBERAÇÃO PELA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL REGISTRADO EM ATA DE REUNIÃO, REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2022, ACERCA DO ITEM F OU G - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL (CARTÃO DE CNPJ), DE ACORDO COM A PESSOA JURÍDICA, E ITEM A - DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS - MEI DO EDITAL VIVER CULTURA, DECIDIU EM PROCEDER COM A CONSULTA DO CNPJ AO SITE OFICIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES NA INSCRIÇÃO. NO PRESENTE CASO, EM CONSULTA REALIZADA NA DATA DE 18/10/2022, CONSTATOU-SE A SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DA PESSOA JURÍDICA.

QUANTO AO ITEM L, CONFORME O PRESENTE EDITAL É UM ITEM OBRIGATÓRIO E QUE DEVERIA SER ANEXADO NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO COMO DESCRITO NO SUBITEM 6.6. NO ANEXO I -FICHA DE INSCRIÇÃO (PARA CONSULTA), NO CAMPO DEDICADO AO ITEM L - CURRÍCULO E/OU PORTFÓLIO DA EQUIPE ENVOLVIDA DIRETAMENTE NO PROJETO, RESSALTA QUE OS ARQUIVOS DEVERIAM SER INSERIDOS E REFORÇA QUE ERAM ITENS OBRIGATÓRIOS PARA ANÁLISE DOS ITENS 4 E 8-B, DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, (ITEM 7 DO EDITAL). ALÉM DISSO, O ANEXO I ORIENTA OS PROPONENTES A JUNTAR TODOS OS CURRÍCULOS/PORTFÓLIOS DOS MEMBROS DA EQUIPE EM ATÉ 3 ARQUIVOS COM LIMITE DE 10MB CADA PARA ENVIO JUNTO AO FORMULÁRIO ONLINE DE INSCRIÇÃO, E AINDA INDICA O USO DO ANEXO III - MODELO DE CURRÍCULO / PORTFÓLIO, DISPONIBILIZADO PELO EDITAL.

DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/05785

JOÃO MENDES DE ABREU

NOVA XAVANTINA

FOLIA DE SANTOS REIS

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM J (PLANILHA DE EQUIPE DE TODOS OS ENVOLVIDOS DIRETAMENTE NO PROJETO) E ITEM K (MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI INABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, O INDEFERIMENTO DO RECRUSO NÃO PREJUDICA A INABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓRPIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/04642

ASSOCIACAO DE CAPOEIRA GRUPO GERACAO NEGRA

RONDONÓPOLIS

PROJETO BATIZADO E FORMATURA DE CAPOEIRA

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. NÃO FOI ANEXADO O CURRÍCULO / PORTFÓLIO DO PROPONENTE (ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA GRUPO GERAÇÃO NEGRA), NO ATO DA INSCRIÇÃO. NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, SUBITEM 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/04664

ASSOCIACAO RONDONOPOLITANA DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE CAPOEIRA

RONDONÓPOLIS

15° EDIÇÃO DO  CONSCIÊNCIA NEGRA/ BELEZA NEGRA EM RONDONOPOLIS

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE,  CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM  K (PLANILHA DE EQUIPE DE TODOS OS ENVOLVIDOS NO PROJETO ), ITEM J (PLANILHA DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO) E ITEM L ( AUSÊNCIA DE CURRÍCULO/PORTFÓLIO) NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI INABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓRPIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/04625

BENEVIDES TULIO PALAMONI

RONDONÓPOLIS

2ª FEIRA GASTRONÔMICA SOLIDÁRIA DE RONDONÓPOLIS

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE SER FAVORÁVEL AO REQUERIMENTO RECURSAL QUANTO A REANÁLISE DO ITEM K, CONSIDERANDO A DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO EM REUNIÃO E REGISTRADO EM ATA DE 08/09/2022, DE QUE A COMISSÃO CONSIDERARÁ ATENDIDO O ITEM K - MEMBROS DA EQUIPE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO QUANDO O PROPONENTE ENVIAR O DOCUMENTO DE CURRÍCULO/PORTFÓLIO DE AO MENOS UM MEMBRO DA EQUIPE DO PROJETO, POR OUTRO LADO, NO QUE SE REFERE AO ITEM A (DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, SUBITEM 9.8.1. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/04754

JOSE RENATO DE FREITAS & CIA LTDA

RONDONÓPOLIS

SHOW DE NATAL

INDEFERIDO

APÓS A ANÁLISE DE RECURSO CONCLUI-SE PELA MANUTENÇÃO DE INABILITAÇÃO, SENDO INDEFERIDO O RECURSO. EM QUE PESE O PROPONENTE TENHA ANEXADO DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL, NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/06490

ASSOCIAÇÃO ANJO MIGUEL

VÁRZEA GRANDE

PONTO DE CULTURA ANJO MIGUEL

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DE RECURSO CONCLUI-SE PELA MANUTENÇÃO DE INABILITAÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS DO RESULTADO PRELIMINAR, VISTO QUE PARA QUE SEJAM ANALISADOS E CONSIDERADOS CURRÍCULO/PORTIFÓLIO DE MEMBROS DE EQUIPE, ESTES DEVEM ESTAR ELENCADOS EXPRESSAMENTE NA PLANILHA DE MEMBROS ENVOLVIDOS NO PROJETO. CONSIDERANDO AINDA, QUE NENHUM CURRÍCULO/PORTIFÓLIO DOS MEMBROS LISTADOS NA PLANILHA DE EQUIPE FOI ANEXADO, O ITEM L- CURRÍCULO/PORTIFÓLIO MEMBROS DA EQUIPE É CONSIDERADO COMO AUSENTE. POR ESTA RAZÃO, NÃO ESTANDO A PROPOSTA COMPLETA COM TODOS OS ITENS/REQUISITOS, ESTA DEVE SER INABILITADA.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/05277

ASSOCIAÇAO SOICIAL CIVIL ABAIUC - ASCA

VÁRZEA GRANDE

MUSICALIZAÇÃO QUE MOVEM SABERES

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELO PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO. EM QUE PESE O PROPONENTE TER ANEXADO NO RECURSO OS DOCUMENTOS AUSENTES NA INSCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AO ITEM L (PROPONENTE - CURRÍCULO / PORTFÓLIO), NÃO É POSSÍVEL A COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, POR VEDAÇÃO EXPRESSA NO EDITAL, CLÁUSULA 9.8.1. HAJA VISTA QUE A INSCRIÇÃO FOI INABILITADA DESDE A FASE PRELIMINAR, PELO FATO DE QUE CONSTA NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO O REGISTRO DO CURRÍCULO/ PORTFÓLIO DO PRESIDENTE E NÃO DO PROPONENTE QUE É A ASSOCIAÇÃO, O INDEFERIMENTO DO RECRUSO NÃO PREJUDICA A INABILITAÇÃO ANTERIOR. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A INABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, CONFORME RESULTADO PRELIMINAR, POR SEUS PRÓRPIOS FUNDAMENTOS.

INABILITADA

SECEL-PRO-2022/05287

COLETIVO NEGRAS MATO-GROSSENSES

SINOP

3ª FESTA LITERÁRIA NEGRA MATO-GROSSENSE - FESLINM

INDEFERIDO

APÓS ANÁLISE DO RECURSO APRESENTADO PELA PROPONENTE, CONCLUO PELO SEU INDEFERIMENTO, VISTO QUE A PRESENTE INSCRIÇÃO ENCONTRA-SE DESCLASSIFICADA, CONFORME SUBITEM 2.3.10 DO EDITAL. A INSCRIÇÃO SOB PROTOCOLO Nº SECEL-PRO-2022/05287 FOI REALIZADA EM 18/05/2022 ÀS 20:58:42. NO ENTANTO, A ÚLTIMA INSCRIÇÃO DESTE(A) PROPONENTE ESTÁ REGISTRADA SOB PROTOCOLO Nº SECEL-PRO-2022/06169 E FOI REALIZADA EM 30/05/2022 ÀS 20:09:30. DESSA FORMA, MANTÉM-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

DESCLASSIFICADA

Cuiabá/MT, 21 de outubro de 2022.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinado)