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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106, DE 2022.

Autor: Lideranças Partidárias

Altera dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso e revoga dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 51 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51 (...)

(...)

§ 2º O Ministério Público de que trata o caput deste artigo será integrado por 03 (três) Procuradores de Contas, de carreira própria, dirigido pelo Procurador-Geral de Contas, que será escolhido pelo Tribunal Pleno, após submissão de lista tríplice enviada pelo Presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

(...)”.

Art. 2º Fica revogado o art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2022.

Autor: Lideranças Partidárias

Altera o art. 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 1º do art. 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 49 (...)

§ 1º (...)

I - mais de trinta anos e menos de setenta anos de idade;

(...)”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário