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                      ATO ADMINISTRATIVO Nº 2059/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2015, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 9.342, de 20 de abril de 2010; Lei nº 9.969, de 02 de agosto de 2013; Lei nº 10.142, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.163, de 15 de setembro de 2014; Lei nº 10.195, de 02 de dezembro de 2014, considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 265/2022 e Autotutelas n.º 069 e 072/2022, juntada no Processo nº SESP-PRO-2021/03425do (a) servidor(a) VALDIR RIBEIRO, Matrícula n° 9235/01, Cargo: PERITO OFICIAL MEDICO LEGISTA, lotado na Perícia Oficial e Identificação - POLITEC, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte o Decreto n.º 3451, DOE de 29/11/2001. Motivo: recontagem do interstício nos termos da LC 72/00. Onde se lê:

68.º

VALDIR RIBEIRO

P.CRIMINAL MÉDICO LEGISTA

A

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Leia-se:

68.º

VALDIR RIBEIRO

P.CRIMINAL MÉDICO LEGISTA

A

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Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT