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PORTARIA Nº. 135/2022/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando os dispositivos da Lei nº. 8.666/93 e termos do Decreto nº. 840/2017, Art. 99, § 3º, I, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. ENNDI UEMURA, matrícula nº 260519, para exercer a função de fiscal do Contrato nº. 038/2022/SECEL, firmado com a empresa COSTA OESTE SERVICOS LTDA, CNPJ sob o nº 07.192.414/0001-09;

Art. 2º Designar a servidora Sra. JUSCELIA SALETE VIDAL INACIO, matrícula nº 294468, para exercer a função de suplente de fiscal do Contrato nº. 038/2022/SECEL;

Art. 3º Designar fiscais setoriais para unidades da SECEL, conforme tabela abaixo:

SETOR

FISCAL SETORIAL

Sede da Secel (Moitará)

Juscelia Salete Vidal Inácio, Matrícula: 294468

Complexo da Arena Pantanal e Aecim Tocantins

Carlos Roberto de Campos, Matrícula: 236570

Biblioteca Pública Estadual Estevão de Mendonça

Elienes Maria Moreira, Matrícula: 279618

Museu Residência dos Governadores

Juliene Auxiliadora Barbosa, Matrícula: 84630

Casa Cuiabana

Luíza Aparecida Ribeiro, Matrícula: 242548

Art.O Contrato a que se refere esta Portaria é oriundo do Processo Administrativo nº. SECEL-PRO-2022/04013, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de limpeza, asseio, conservação e jardinagem, com fornecimento de mão de obra e insumos diversos necessários à execução dos serviços, compreendendo as áreas internas e externas, dos bens móveis e imóveis pertencentes aos Órgãos/Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, para atender a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer SECEL/MT, controle e operacionalização da solução e treinamento, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste instrumento, no valor total de R$ 6.743.785,92 (seis milhões setecentos e quarenta e três mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), pelo período de 12 (doze) meses, de 17/10/2022 até 16/10/2023;

Art. 5º Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 17/10/2022.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de outubro de 2022.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)