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PORTARIA Nº 024 IPEM-MT /2022

Institui Comissão para o Inventário Anual e Avaliação Inicial dos Bens Patrimoniais Móveis do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso.

O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso-IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2.000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013, Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014;

Considerando a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realizar o levantamento patrimonial e avaliação inicial dos bens patrimoniais móveis sobre a carga patrimonial do Instituto de pesos e Medidas de Mato Grosso- IPEM/MT.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Presidente:

ADIRZE SEBASTIANA ALVES RIBEIRO - ANALISTA FISCAL METROLÓGICO - Matrícula 32337

Membros:

I - MICHELLE MARIA DE PINHO GRUNWALD SPINELLI- AGENTE FISCAL METROLÓGICO - MATRÍCULA - 91279

II - MARIEM MORAES DA SILVA COSTA- TÉCNICA FISCAL METROLÓGICO - MATRÍCULA - 28280

III -

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades em que não foram instituídas subcomissões;

IV - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaquetado modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

V - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

VI - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VII - Orientar as subcomissões quanto aos procedimentos necessários à realização do levantamento físico dos bens patrimoniais;

VIII - Receber as Planilhas de Levantamento Físico com as informações atualizadas, encaminhadas pelas subcomissões;

IX - Consolidar as informações encaminhadas pelas subcomissões;

X - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

XI - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizaram informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

XII - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

XIII - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões;

XIV - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

XV- Elaborar Relatório de Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Órgão ou Entidade.

Parágrafo Único. Sempre que necessário a Comissão de Inventário poderá solicitar auxilio ao Setor de Patrimônio.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Registra-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 18 de Outubro de 2022.

Bento Francisco Gomes Bezerra

Presidente do IPEM/MT