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PORTARIA Nº 128/2022/CASACIVIL

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria 129/2021/CASACVIL, publicada no DOE de 03/01/2022, que compõe os membros da Tomada de Contas Especial Nº 001/2022;

CONSIDERANDO a complexidade das apurações, bem como o volume de documentos a serem analisados;

CONSIDERANDO o que dispõe o § único do art. 17 da Resolução Normativa TCE/MT nº 024/2014;

R E S O L V E:

Art. 1º. PRORROGAR o prazo da Portaria 129/2021/CASACVIL, publicada no DOE de 03/01/2022, referente à Tomada de Contas Especial Nº 001/2022, que trata de apuração de fatos, identificação dos responsáveis para quantificação de danos ao erário, em face do Convênio nº 1580/2007, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde-FUNASA e Governo do Estado de Mato Grosso, concedendo mais 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos a partir de 20.10.2022.

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 10 de outubro de 2022.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

ROGERIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Original Assinado)