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PORTARIA Nº 159/2022/GAB-SETASC/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

RESOLVE

e Art. 1º Fica instituída Comissão de Seleção, a qual compete o processamento e julgamento de Chamamento Público no âmbito da Administração Pública Estadual, pertinentes à Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania - SETASC, para contratação de Organização da Sociedade Civil voltada para implantação do PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS NO ESTADO DE MATO GROSSO - PROVITA/MT  em razão da Ação Civil Pública nº 21992-62-2010.811.00411 - SIMP - nº 000500-002/2008, respeitadas as condições e os critérios de seleção estabelecidos no Edital de Chamamento, bem como as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13204/2015 e Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 01/2016.

Art. 2º A Comissão de Seleção de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I - ELIANE NUNES DA SILVA GUEDES - PRESIDENTE  - matrícula 82392;

II -- Thalita Alves da Costa  - Secretária - matrícula 255870;

III -  Erika de Amorim Barros - Membro - matrícula 249671;

IV -- Kellen Pereira de Arruda - membro - matrícula 290770;

V - GIOVANA MARIA DO NASCIMENTO - membro - matrícula - 63442

VI - Gessy Teixeira Jorge - membro - matrícula - 254041

VI - Rute Pereira - Suplente - matrícula

Art. 3º. Será impedido de participar como membro da comissão servidor que, nos últimos cinco anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações da sociedade civil partícipes.

Art. 4º. A comissão deverá selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração, fomento, garantindo a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa.

Art. 5º. São atribuições da Comissão de seleção:

I - Preenchimento de atas contendo no mínimo as datas e os critérios objetivos de seleção e julgamento das propostas, bem como, a metodologia de pontuação e o peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;

II - Justificativa quando ocorrer seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência do chamamento público;

III - diagnóstico do grau de adequação da proposta aos objetivos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria e, quando for o caso, ao valor de referência constante do chamamento;

IV - No caso de dispensa ou inexigibilidade do chamamento público será devidamente justificado pela comissão e homologado pelo o administrador público estadual.

IV - o resultado do julgamento deverá estar disponível no sítio oficial do órgão e Diário Oficial.

Art. 6º. O ato de homologação é de competência da autoridade máxima do órgão gestor da parceria. Art. 7º. A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.

Art. 8º. Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, sem ônus.

Art. 9º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora nomeados, serão considerados serviços públicos relevantes, dos quais não fazem jus ao recebimento de gratificação ou qualquer espécie de vantagem pecuniária em razão do exercício das suas funções.

Art. 10º A Comissão de Seleção, bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Portaria até o término dos chamamentos públicos.

Art. 11º. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar apoio de servidores públicos especialistas nas políticas públicas respectivas, objeto do chamamento em processamento e julgamento.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 18 de outubro de 2022.

Rosamaria Ferreira de Carvalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania