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PORTARIA Nº 1295/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei Complementar nº 146/2003, com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018;

CONSIDERANDO a Resolução nº 113/2019/CSDP, que regulamenta a metodologia institucional de inspeções de monitoramento das condições materiais de aprisionamento nas unidades penais do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o artigo 1º, §1º, da Resolução nº 113/2019/CSDP, que prevê a realização de inspeção extraordinária a requerimento da Administração Superior ou Corregedoria-Geral;

CONSIDERANDO o art. 61, inc. VIII, da Lei de Execução Penal;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 15092/2022;

RESOLVE:

Art. 1 INSTITUIR a Comissão de Inspeção nas unidades prisionais de Campo Novo do Parecis, Tangará da Serra e Barra do Bugres, entre os dias 17 a 21 de outubro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes membros e servidora para integrarem a Comissão, sem prejuízo de suas atribuições:

DEFENSORES PÚBLICOS

Paulo Roberto da Silva Marquezini

Érico Ricardo da Silveira

Nelson Gonçalves de Souza Júnior

SERVIDORA PÚBLICA

Aristela Yanuma Rocha Porofo Macedo

Art.  3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 14 de outubro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso

(*) Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material na redação, ocorrido no dia 17 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.353.