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          PORTARIA N.º 030/QCG/DGP, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

Reverte Policial Militar após término de Licença para Tratar de Interesse Particular e dá outras providências

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386, de 05 de março de 2010, c/c com os artigos 95, §1º, inciso II, art. 96, inciso I, art. 99, §1º e §2º, da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1.º Para fins de regularização funcional, reverter à atividade-fim da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o policial militar DEIVANILSON CLAYTON CAMPOS PINTO, na época na graduação de Cabo PM, RG PMMT 879.898, após término de sua Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), pelo período de dois anos, iniciada em 12/03/2014, conforme público por meio da Portaria n.º 071/QCG/DGP, de 12 de março de 2014 e no Diário Oficial nº 26.250 de 13/04/2014, cuja reversão é a contar de 11 de março de 2016.

Art. 2.º Designado, na época, para o 4º Batalhão de Polícia Militar, subordinado ao 2º Comando Regional.

Art. 3.º Publique-se, publique-se e cumpra-se.