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RESOLUÇÃO N.º 165/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrida na 18ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 2022.

R E S O L V E :

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consulta do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:

PROTOCOLO

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

SEDEC-PRO-2022/03004

Banco do Brasil

Paranaíta

Agnaldo Rinaldi

502.870.871-15

R$ 1.300.000,00

R$ 1.300.000,00

2

SEDEC-PRO-2022/03296

Banco do Brasil

Pedra Preta

Carlos Ernesto Augustin

287.640.990-91

R$ 15.495.509,70

R$ 10.244.009,70

3

SEDEC-PRO-2022/03003

Banco do Brasil

Dom Aquino

Clemente Aparecido dos Santos

069.422.619-04

R$ 4.544.230,00

R$ 4.544.230,00

4

SEDEC-PRO-2022/03132

Banco do Brasil

Alta Floresta

Danilo Aparecido Ferraresi

006.414.401-11

R$ 1.945.000,00

R$ 1.945.000,00

5

SEDEC-PRO-2022/03107

Sicoob Credisul

Brasnorte

Deonisio Jorge Andrzejewski

535.190.861-15

R$ 6.250.000,00

R$ 5.000.000,00

6

SEDEC-PRO-2022/03291

Banco do Brasil

Diamantino

Granja Diamantino LTDA

28.979.827/0001-08

R$ 33.095.297,00

R$ 22.564.677,23

7

SEDEC-PRO-2022/03108

Sicoob Credisul

Campo Novo do Parecis

Higor Andre Casagrande Ventura

069.092.511-56

R$ 5.555.555,56

R$ 5.000.000,00

8

SEDEC-PRO-2022/03153

Banco do Brasil

Cáceres

José Dalbem

003.591.651-68

R$ 2.334.066,30

R$ 2.334.066,30

9

SEDEC-PRO-2022/03005

Banco do Brasil

Juína

Josemi Mano de Melo

851.504.521-49

R$ 1.500.000,00

R$ 1.500.000,00

10

SEDEC-PRO-2022/03159

Banco do Brasil

Pontes e Lacerda

Luiz Antunes Major

300.976.309-34

R$ 2.272.800,00

R$ 2.272.800,00

11

SEDEC-PRO-2022/03138

Banco do Brasil

Vila Bela da Santíssima Trindade

Mauro Gouveia de Moraes

570.343.976-00

R$ 5.997.000,00

R$ 5.397.300,00

12

SEDEC-PRO-2022/03135

Banco do Brasil

Porto Esperidião

Odirlei Queiroz Faria

702.223.041-20

R$ 5.500.000,00

R$ 5.500.000,00

13

SEDEC-PRO-2022/03008

Banco do Brasil

Gaúcha do Norte

Osmar Antoniel Torres

550.690.101-15

R$ 1.912.500,00

R$ 1.875.000,00

14

SEDEC-PRO-2022/03137

Banco do Brasil

Colíder

Rodrigo Moraes Prado Gonçalves de Oliveira

163.285.418-05

R$ 2.143.180,00

R$ 2.036.021,00

15

SEDEC-PRO-2022/03069

Sicoob

Vila Bela da Santíssima Trindade

Rodrigo Sanchez Ribeiro

995.612.711-68

R$ 6.000.000,00

R$ 5.400.000,00

16

SEDEC-PRO-2022/03165

Banco do Brasil

Canarana

Sabino Signorini

141.538.319-72

R$ 2.475.000,00

R$ 1.475.000,00

17

SEDEC-PRO-2022/03126

Banco do Brasil

Barra do Bugres

Sadi Pedro Cervo Junior

378.482.831-00

R$ 2.221.494,80

R$ 1.999.345,32

18

SEDEC-PRO-2022/03162

Banco do Brasil

Chapada dos Guimarães

Taylor Ademir Linassi Piccinin

036.036.001-77

R$ 1.480.000,00

R$ 1.332.000,00

19

SEDEC-PRO-2022/03143

Banco do Brasil

Campo Verde

Vitor José Della Flora Vesz

090.377.990-00

R$ 2.800.000,00

R$ 1.960.000,00

20

SEDEC-PRO-2022/03145

Banco do Brasil

Nova Monte Verde

Walner José Duarte

180.388.240-91

R$ 3.393.000,00

R$ 3.223.350,00

21

SEDEC-PRO-2022/03149

Banco do Brasil

Aripuanã

Wilcleson Dias de Almeida

074.911.557-23

R$ 1.500.000,00

R$ 1.500.000,00

Art. 2º Aprovar a devolução das Cartas-consulta do FCO - Rural, indeferidas tecnicamente, conforme Programação do FCO vigente, para ajuste nas instituições financeiras:

PROTOCOLO

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

SEDEC-PRO-2022/03147

Banco do Brasil

Barra do Garças

AFB Agropecuária Fazenda Brasil LTDA

18.863.848/0001-00

R$ 3.229.211,14

R$ 1.937.526,68

2

SEDEC-PRO-2022/03130

Banco do Brasil

Nova Monte Verde

Aparecido Domingos Errerias Lopes

107.562.809-15

R$ 4.240.000,00

R$ 4.028.000,00

3

SEDEC-PRO-2022/03141

Banco do Brasil

Vila Bela da Santíssima Trindade

Eujácio Antônio de Britto

551.407.341-68

R$ 5.740.000,00

R$ 5.740.000,00

4

SEDEC-PRO-2022/03139

Banco do Brasil

Nova Brasilândia

Hortência Maria Borges Fagundes

275.504.248-61

R$ 1.750.000,00

R$ 1.662.500,00

5

SEDEC-PRO-2022/03009

Banco do Brasil

Gaúcha do Norte

Jose Alair Sambati

389.659.769-87

R$ 11.975.242,92

R$ 10.777.718,63

6

SEDEC-PRO-2022/03007

Banco do Brasil

Aripuanã

José Rinaldo Saqueta

831.407.869-72

R$ 2.000.000,00

R$ 2.000.000,00

7

SEDEC-PRO-2022/03154

Banco do Brasil

Pontes e Lacerda

Luciano Pagliarini

545.776.919-49

R$ 1.775.000,00

R$ 1.775.000,00

8

SEDEC-PRO-2022/03157

Banco do Brasil

-

Nelson Tadao Matsuda

028.020.438-89

R$ 2.925.000,00

R$ 2.925.000,00

9

SEDEC-PRO-2022/03011

Banco do Brasil

Aripuanã

Paulo Roberto Bach

512.940.449-15

R$ 1.350.000,00

R$ 1.350.000,00

10

SEDEC-PRO-2022/03136

Banco do Brasil

Carlinda

Rafael Lourenço Fadel

032.420.921-55

R$ 1.500.000,00

R$ 1.500.000,00

11

SEDEC-PRO-2022/03142

Banco do Brasil

Gaúcha do Norte

Ricardo Afif Cury Filho

279.683.968-08

R$ 2.059.001,00

R$ 1.956.050,95

12

SEDEC-PRO-2022/03010

Banco do Brasil

Salto do Céu

Roney Vilela de Morais

615.863.231-72

R$ 5.364.170,00

R$ 5.364.170,00

13

SEDEC-PRO-2022/03140

Banco do Brasil

Nova Brasilândia

Thales José Borges Fagundes

593.349.671-53

R$ 1.750.000,00

R$ 1.662.500,00

14

SEDEC-PRO-2022/03006

Banco do Brasil

Cáceres

Willian Elias Daher

007.436.668-87

R$ 4.000.000,00

R$ 4.000.000,00

Art. 3º Aprovar a devolução da Revalidação de Carta-consulta do FCO - Rural, indeferida tecnicamente, conforme Programação do FCO vigente, para ajuste nas instituições financeiras:

PROTOCOLO

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

MUNICÍPIO

PROPONENTE

CPF/CNPJ

VALOR TOTAL

VALOR FINANCIADO

1

SEDEC-PRO-2022/03144

Banco do Brasil

Diamantino

Granja Diamantino LTDA

28.979.827/0001-08

R$ 33.095.297,00

R$ 22.564.677,23

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 14 de outubro de 2022.