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PORTARIA N.º 001/COMISSÃO ELEITORAL 2022

Considerando as atribuições previstas no artigo 83, inciso V c/c IX do Estatuto da ASSOF/MT. Considerando o previsto nos artigos 58 e 60 das Normas Gerais que regulam a eleição vindoura, na intenção de solucionar um caso omisso sobre as inscrições. Resolvo, aceitar as inscrições devidamente assinadas com certificação digital.

Cuiabá-MT, 06/10/2022.

Paula Regina Peixoto - Cel PM RR

PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOF-MT