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EXTRATO JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo nº: SEDEC-PRO-2023/01415

Assunto: Inexigibilidade de Chamamento Público - Termo de Fomento

Interessados: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e Sindicato dos Produtores Rurais de Rondonópolis

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, no uso de suas  atribuições legais, com base na excepcionalidade estabelecida e com fulcro na Lei Federal nº  13.019 de 31 de julho de 2014 e Instrução Normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01 de 17 de março de 2016, em especial  no seu artigo 20, torna público a justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme  previsto no art. 21, § 1° da IN 01/16, visando a formalização de parceria, mediante Termo de Fomento a ser celebrado com o Sindicato dos Produtores Rurais de Rondonópolis.

I - DO OBJETO

Trata-se de Termo de Fomento a ser celebrado entre o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e o Sindicato dos Produtores Rurais de Rondonópolis, que tem por objeto realizar a 49ª Exposul em Rondonópolis - MT, com objetivo de promover a capacitação e o desenvolvimento do setor agropecuário na região Centro-Oeste. Por meio das vitrines "Vitrine Agropec" e "Vitrine do Plantio", o projeto busca oferecer uma ampla variedade de eventos, palestras, debates e exposições que abordam temas relevantes e inovadores para os produtores, especialistas e parceiros do agronegócio.

Dotação Orçamentária:

UO: 17.601/ Ação (P/A/O/E): 2070 - Região: 500 - Programa: 385 - Fonte: 1.501.0100 / Natureza da despesa:  3350.0000 - Valor (R$): 1.504.700,00 (Um milhão, quinhentos e quatro mil e setecentos reais).

O documento consta no site da SEDEC, na íntegra.

Cuiabá, 28 de julho de 2023.

Anderson Martinis Lombardi

Secretário Adjunto de Agronegócios e Investimentos

SEDEC

(Original assinado)

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

SEDEC

(Original assinado)