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PORTARIA Nº 1290/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 14972/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a escala de plantão durante o recesso forense, da microrregião Sapezal, Comodoro, Araputanga, São José dos Quatro Marcos, Mirassol D’Oeste, Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda, conforme relacionado na tabela abaixo:

DATA

RESPONSÁVEL

20/12/2022 a 23/12/2022

Dr. Thiago Queiroz De Brito

Assessor Jurídico: Bruno Marcel Ferreira

23/12/2022 a 26/12/2022

Dra. Sandra Cristina Alves

Assessora Jurídica:  Karoline Maximo Feltrin Da Silva

26/12/2022 a 29/12/2022

Dra. Hevillin Lyra Nazario De Figueiredo

Assessor Jurídico: Eduardo Matsumoto Kitada

29/12/2022 a 01/01/2023

Dr. Julio Meirelles Carvalho

Assessor Jurídico: Lucas Ribeiro Mota

01/01/2023 a 03/01/2023

Dr. Carlos Wagner Gobati De Mattos

Assessora Jurídica: Jaqueline Dos Reis Moreira Santos

03/01/2023 a 06/01/2023

Dr. Rodrigo Dos Anjos Barroso Mattos

Assessora Jurídica: Isadora Oliveira Garcia

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 13 de outubro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso