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PORTARIA Nº. 135/2022/SECITECI/MT

Regulamenta a carga horária destinada ao trabalho desenvolvido pelo servidor da Carreira dos Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Poder Executivo Estadual na participação em Comissões setoriais formalizadas em Diário Oficial do Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual:

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 154, de 09 de janeiro de 2004, que institui a Carreira dos Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Poder Executivo Estadual.

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Nº 1.303, de 03 de março de 2022, quanto ao pilar Comprometimento e Produtividade no desempenho das funções e atribuições dos servidores do Executivo Estadual.

CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa nº 001/2022/SECITECI-MT que estabelece Normas quanto à Institucionalização de Atividades de Pesquisa e Atividades de Extensão no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que a carga horária destinada ao trabalho desenvolvido pelo servidor da Carreira dos Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Poder Executivo Estadual na participação em Comissões setoriais formalizadas em Diário Oficial do Estado corresponderá a até 4 (quatro) horas semanais, dedicadas a reuniões, estudos e elaborações de documentos.

Parágrafo único. A participação do profissional da Educação Profissional e Tecnológica que atua como Presidente da Comissão setorial corresponderá a até 6 (seis) horas semanais da sua jornada de trabalho.

Art. 2º - A carga horária destinada ao trabalho em Comissões setoriais devidamente formalizadas em Diário Oficial do Estado será computada cumulativamente àquelas já destinadas em atividades de pesquisa e extensão desenvolvidas pelo servidor até o máximo estabelecido de 20% da jornada de trabalho semanal.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Publique-se, registre-se e cumpra-se

Cuiabá, 13 de setembro de 2022.

Maurício Munhoz Ferraz

Secretário de Estado de Ciências Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT

(original assinada)