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PORTARIA Nº   224/2022/GAB/SESP de 10 de outubro de 2022.

Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso e seus órgãos vinculados a ferramenta tecnológica denominada Geoportal de Informações de Segurança Pública de Mato Grosso - GISPMT.

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual e,

Considerando a necessidade de promover maior eficiência e efetividades nas ações de segurança pública;

Considerando a necessidade de instituir e disponibilizar uma solução tecnológica que auxilie na tomada de decisões estratégicas tanto o gestor da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso quanto os gestores de seus órgãos vinculados;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso e seus órgãos vinculados a ferramenta tecnológica denominada Geoportal de Informações de Segurança Pública de Mato Grosso - GISPMT.

Art. 2º O Sistema GISPMT visa auxiliar os gestores da área de segurança pública no planejamento de ações estratégicas, buscando promover maior segurança e bem-estar a sociedade.

Art. 3º O acesso ao GISPMT será disponibilizado aos servidores que ocupam cargos de direção estratégica na área de segurança pública bem como servidores integrantes da Superintendência do Observatório de Segurança Pública - OBS/SAI/SESP-MT.

Art. 4º O GISP ficará sob gestão da Superintendência do Observatório de Segurança Pública - OBS/SAI/SESP-MT.

Art.5º O acesso ao GISPMT se dará mediante o preenchimento de Termo de Compromisso/Responsabilidade específico, observando as normas de segurança da informação devidamente instituídas;

Art. 6º A Superintendência do Observatório de Segurança Pública - OBS/SAI/SESP-MT terá a reponsabilidade de promover o credenciamento dos usuários do sistema bem como realizar a pertinente capacitação;

Art. 7º - Para efeitos de controle de acesso, os Termos de Responsabilidade devidamente preenchidos e assinados, deverão ser encaminhados a Superintendência do Observatório de Segurança Pública - OBS/SAI/SESP-MT por meio das unidades centrais de Inteligência dos órgãos de segurança pública;

Parágrafo Único - As unidades centrais de Inteligência dos órgãos de segurança pública deverão observar e aplicar as políticas de controle de acesso a informações instituídas tanto no âmbito do Poder Executivo Estadual quanto no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2022.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)