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EXTRATO DO CONTRATO N° 020/2022/GOVERNADORIA

CASACIVIL-PRO-2022/08587

CONTRATANTE: Governadoria  do Estado de Mato Grosso. CNPJ nº 03.507.415/00035-93

CONTRATADA: Disbranco Comércio e Distribuição de Alimentos LTDA, CNPJ  nº 33.823.751/0001-67

MODALIDADE: Ata de Registro de Preços n°012/2022/SEPLAG decorrente do Pregão Eletrônico n° 008/2022/SEPLAG.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, sendo Café Solúvel tipo Cappuccino, em atendimento à demanda da Governadoria do Poder Executivo Estadual.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentaria: 04102.

Unidade Gestora: 0004 E 0005

Projeto/atividade: 2007

Fonte: 100

Natureza de Despesa: 3.3.90.30.006

VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. com início em 11/10/2022 e término 11/10/2023.

VALOR TOTAL: R$ 5.570,00 (Cinco mil e quinhentos e setenta reais).

DATA DA ASSINATURA: 11/10/2022

ASSINAM: ANILDO CESARIO CORREA - Secretário Adjunto de Administração Sistêmica - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

ANA FLÁVIA CASTRO BORBA YAMAMOTO - Representante da Empresa - DISBRANCO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.

PORTARIA Nº 137/2022/GOVERNADORIA

Designa servidores para atuarem como gestor,  fiscal e suplente de fiscal, do contrato nº 020/2022/GOVERNADORIA.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e os Decretos Estaduais nº 840 de 10.02.2017 e nº 177 de 17.07.2019 e da Portaria 044/2022/CASACIVIL de 12/04/2022.

Art. 1º Designa os servidores Giuliano Rothbarth Zanutto, Matrícula: 280268 ,  como Gestor do Contrato,  Anderson Leite Bulhões, matrícula 309525, como fiscal do contrato e Juliana de Almeida Dias, matrícula: 318075, como suplente de fiscal, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem os cargos, conforme designados nesta portaria.

Art.  2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 11 de outubro de 2022.

ANILDO CESARIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)