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AVISO DE RETIFICAÇÃO DE TERMO DE ALTERAÇÃO DE TRAÇADO

Processo n. SINFRA-PRO-2023/09865 - OBJETO: TERMO DE ALTERAÇÃO DE TRAÇADO DA RODOVIA MT-493. Em virtude de adequação do nome dos municípios de localização da rodovia, retifica-se as seguintes informações, onde passará a vigorar conforme a seguir: Onde se lê: O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e o art. 22 da Lei Complementar nº 612/2019, e considerando:

O Ofício encaminhado pela Associação dos Beneficiários da Rodovia da Integração Leste-Oeste juntamente com a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, solicitando a alteração do traçado da Rodovia MT-493, conforme Processo Administrativo SINFRA-PRO-2023/09865.

O Relatório de Vistoria juntado às fls. 36 a 62 do processo SINFRA-PRO-2023/09865, elaborado pela empresa supervisora Consórcio Supervisão Via Nova, contratada desta SINFRA, que em vistoria técnica realizada no local concluiu pela viabilidade da alteração tendo em vista que o novo traçado reduz impactos ambientais e traz economicidade em futura pavimentação do trecho, requisitos básicos da Instrução Técnica nº 01/2022/SINFRA.

RESOLVE:

ALTERAR o traçado da Rodovia MT-493 no Sistema Rodoviário Estadual (SRE), códigos SREs 493EMT0010 e 493EMT0020, no trecho entre o Entr. MT-242 e o Entr. MT-140, fundamentado no processo SINFRA-PRO-2023/09865 que demonstra o atendimento dos requisitos básicos contidos no item 2 da Instrução Técnica nº 01/2022/SINFRA, passando o novo traçado para as seguintes coordenadas:

Código SRE

Coordenadas Geográficas

S.R.E: 493EMT0010

Latitude Inicial -13,2342

Longitude Inicial -54,9949

Latitude Final -13,4791

Longitude Final -55,134

S.R.E: 493EMT0020

Latitude Inicial -13,4791

Longitude Inicial -55,134

Latitude Final -13,4979

Longitude Final -55,1498

Leia-se: O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, II da Constituição Estadual, e o art. 22 da Lei Complementar nº 612/2019, e considerando:

O Requerimento Conjunto encaminhado pelas Prefeituras Municipais de Sorriso e Nova Ubiratã, solicitando a alteração do traçado da Rodovia MT-493, conforme Processo Administrativo SINFRA-PRO-2023/09865.

O Relatório de Vistoria juntado às fls. 36 a 62 do processo SINFRA-PRO-2023/09865, elaborado pela empresa supervisora Consórcio Supervisão Via Nova, contratada desta SINFRA, que em vistoria técnica realizada no local concluiu pela viabilidade da alteração tendo em vista que o novo traçado reduz impactos ambientais e traz economicidade em futura pavimentação do trecho, requisitos básicos da Instrução Técnica nº 01/2022/SINFRA.

RESOLVE:

ALTERAR o traçado da Rodovia MT-493 no Sistema Rodoviário Estadual (SRE), códigos SREs 493EMT0010 e 493EMT0020, no trecho entre o Entr. MT-242 e o Entr. MT-140, fundamentado no processo SINFRA-PRO-2023/09865 que demonstra o atendimento dos requisitos básicos contidos no item 2 da Instrução Técnica nº 01/2022/SINFRA, passando o novo traçado para as seguintes coordenadas:

Código SRE

Coordenadas Geográficas

S.R.E: 493EMT0010

Latitude Inicial -13,2342

Longitude Inicial -54,9949

Latitude Final -13,4791

Longitude Final -55,134

S.R.E: 493EMT0020

Latitude Inicial -13,4791

Longitude Inicial -55,134

Latitude Final -13,4979

Longitude Final -55,1498

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA - MT