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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO KENDI ISHIKAWA PROCESSO n. 0002878-84.2016.8.11.0023 Valor da causa: R$ 9.303,33 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Busca e Apreensão]->BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: RUA THIAGO MAGALHAES NUNES, N. 791, CENTRO, PEIXOTO DE AZEVEDO - MT - CEP: 87240-000 POLO PASSIVO: Nome: JOSIAS DOS SANTOS COSTA Endereço: lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O autor concedeu um financiamento no valor de R$ 8.500,00(oito mil e quinhentos reais), para ser restituído por meio de 48 prestações mensais, no valor de R$ 315,48(trezentos e quinze reais e quarenta e oito centavos), todas vencidas, mediante contrato de financiamento para aquisição de bens, garantido por alienação fiduciária, celebrado em 24.02.2014. Por fim requer a citação do requerido, para querendo, no prazo de 5(cinco) dias pagar a dívida acrescida de encargos pactuados, custas processuais e honorários advocatícios sobre o valor. DECISÃO: Compulsando detidamente os autos, verifico que a requerente já realizou diversas diligências para fins de localização do endereço da requerida, razão pela qual DEFIRO o petitório da parte autora, razão pela qual determino a citação do requerido, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 256, II do código de Processo Civil, com as advertências legais. Caso transcorrido o prazo in albis, NOMEIO desde já como curador especial a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para nos termos do artigo 72, II, do CPC, defender os interesses do requerido, para quem deverá ser dado vista dos autos para apresentação de defesa, no prazo legal. Após, intime-se a requerente para que se manifeste, em cinco dias, sob pena de extinção. Na sequência, façam-me conclusos. Cumpra-se. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELIO FERNANDES LUNA, digitei. PEIXOTO DE AZEVEDO, 19 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) JOSELIO FERNANDES LUNA