Aguarde por favor...

FLORA ARMAZENS GERAIS LTDA

ROD BR 163 KM 696,5 ZONA RURAL - SORRISO, CEP: 78.890-000

CNPJ: 39.284.944/0001-73 - NIRE: 51201746893

REGULAMENTO INTERNO

CONDIÇÕES GERAIS 1. Os serviços extraordinários e os executados nas câmaras de expurgo serão cobrados com acréscimo nas taxas normais, nos percentuais que foram exigidos pelo fornecedor de mão de obra, na ocasião da realização dos referidos serviços, assim como: a) Os serviços executados aos domingos e feriados, fora do horário normal, terão, além do acréscimo previsto para esses dias, o extraordinário constante do item para os dias úteis; b) Os serviços de noitada, nos dias úteis, que se prolongarem além das 24 (vinte e quatro) horas, caindo esse prolongamento num domingo ou feriado, farão jus à taxa relativa a esses dias a partir de zero hora. 2. O horário de serviços nos armazéns, é da 07:00 h. (sete horas) às 11:30 h. (onze horas e trinta minutos) da manhã e das 13:00 h. (treze horas) Às17:30 h. (dezessete horas e trinta minutos) da tarde. Os serviços que forem executados fora desse horário incidirão nas taxas extraordinárias. 3. Os serviços eventuais e não constantes desta Tarifa, serão cobrados ao preço do dia, acrescido dos respectivos encargos e taxa de administração, conforme Tabela. 4. O Armazém Geral não se obriga a antecipar o numerário para pagamento de frete, impostos municipais, estaduais ou federais a que estejam sujeitos, eventualmente, os produtos recebidos para depósito. 5. As taxas de armazenagem, adicional Ad-Valorem e seguro contra fogo, serão cobrados simultaneamente e nem plena correspondência de prazos de depósitos. 6. A taxa constante da Tabela de Tarifas será cobrada antecipadamente, e a taxa de armazenagem será cobrada mensalmente ou por ocasião da retirada do produto. 7. A execução de serviços, quando feitos por conta e em nome do próprio depositante, não derroga o seu direito ao prazo integral do depósito antecipadamente estabelecidos. Entretanto, o prazo de depósito considerar-se-á automaticamente vencido para produto que entrar em serviço, se este não for ordenado em nome e por conta do próprio depositante. 8. As “Ordens de Entrega” emitidas pelo Armazém Geral não são negociáveis. 9. Os produtos objeto de “Ordens de Entrega” que não forem retiradas dentro de 48 (quarenta e oito) horas da data da emissão da respectiva ordem, serão transferidos para nome do beneficiário da ordem emitida pelo depositante, incidindo na taxa da Tabela de Tarifas. 10. Os pedidos de emissão de Conhecimento de Depósito e Warrant, ou de suas prorrogações, só serão atendidos pra os produtos que encontrarem em perfeitas condições de armazenamento. 11. Os serviços de desconto de fatura serão executados facultativamente pelo Armazém Geral. 12. Haverá, também, incidência sobre débito de armazenagem, adicional Ad-Valorem, seguro contra fogo e serviços diversos, efetuados para depositantes da praça, cuja liquidação não for efetivada até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da emissão das respectivas notas de taxas.13. O seguro contra fogo sobre sacaria nova ou usada recebidas para depósito, será cobrada à entrada e quando se tratar de sacaria à disposição em razão de serviços de máquina. O seguro será devido após 60 (sessenta) dias do término do respectivo serviço. 14. O expurgo dos produtos infestados por carunchos, lavras, etc., será obrigatório assim que o Armazém Geral entender necessário à preservação dos demais cereais em depósito. O depositante que não aceitar o expurgo, deverá promover a retirada do produto dentro de 3 (três) dias da data do aviso em que o Armazém Geral comunicar a execução do serviço. Não o fazendo, o serviço será executado. Quando os serviços forem executados fora do armazém depositário, incidirão todas as taxas eventuais, assim como, quando executados em câmaras de expurgo, incidirão as respectivas taxas extraordinárias. 15. Executados os serviços determinados pela Tarifas, dentro da Tabela sob a qual o produto foi recebido em depósito, o Armazém Geral dá por cumpridos os compromissos assumidos, com exceção apenas da entrega do produto, que, a partir desse instante, fica à disposição do depositante para ser retirado. Se o depositante não efetuar a retirada, por preferir manter a mercadoria em depósito, todos os novos serviços a que o produto for submetido, por exigência do armazenamento prolongado e por solicitação do próprio depositante, correrão por conta do dono da mercadoria, do comprador da fatura ou do beneficiário da ordem de retirada. 16. O Armazém Geral permite que o depositante ou seu representante legal assista aos trabalhos relativos a seus produtos. 17. Todos os serviços internos dos armazéns, bem como, os de cargas e descarga de caminhões, serão feitos exclusivamente pelo pessoal do Armazém Geral. 18. O ensaque dos produtos, quando ocorrer, será sempre feito em sacaria nova ou usada, mas em boas condições de acondicionamento. 19. O Armazém Geral fornecerá, se requisitado, um certificado de peso no ato do ensaque, sem despesas, quando em sacaria nova. 20. As verificações de peso e do estado de sacaria, executados durante a vigência da fatura, serão feitas por conta e ordem do comprador. Correm, entretanto, por conta do vendedor, as despesas referentes a serviços executados para colocar o lote em condições de retirada. No caso do lote posto em condições de retirada continuar em depósito, a despesa de reempilhamento correrá por conta do comprador. 21. O Armazém Geral não se responsabiliza pela alteração da classificação por tipo de produto em depósito, em consequência do calor ou da umidade doar. 22. Os produtos faturados pelo Armazém Geral serão automaticamente transferidos para o nome do comprador, no dia do respectivo vencimento e consequente liquidação. 23. A venda ou transferência parcial do lote depositado obriga a parcela vendida ou transferida à remoção para outro local, a fim de permitir sua perfeita identificação, correndo as despesas por conta do novo depositante. 24. O direito à armazenagem, adicional Ad-Valorem e seguro contra fogo, cessa com a transferência da mercadoria para um novo depositante. 25. O fornecimento de sacaria nova pelo depositante deve verificar-se antes de iniciado o serviço solicitado. Sendo a sacaria fornecida pelo Armazém Geral, haverá a incidência da taxa constante das Tabelas. 26. O Armazém Geral terá direito de retenção sobre as mercadorias depositadas, para garantia do pagamento das armazenagens, adicionais, seguros e despesas com sua conservação e com as operações, benefícios e serviços a ela prestados, a pedido do depositante, inclusive por conta de créditos consequentes a armazenagem de mercadorias anteriormente retiradas, no todo ou em parte, ou de despesas e serviços concernentes as mesmas. 27. A entrega de mercadorias ou transmissão de sua propriedade de um depositante para outro, só será efetivada pelo Armazém Geral após a liquidação das despesas que as onerem. 28. Sempre que houver aumento salarial, por força de acordo ou determinação governamental, será cobrada uma taxa adicional na proporção que esse aumento influir nos preços da presente Tarifa, sem prejuízo das Tabelas. 29. Ainda mesmo quando acompanhadas de certificados de peso das estradas de ferro, ou do ticket das balanças automáticas, prevalecerá, para todos os efeitos, o peso verificado pelo Armazém Geral, ficando facultado aos Senhora Depositantes ou as representantes legais, assistirem a referida pesagem (art. 6° do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903). 30. O Armazém Geral não responde aos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e de força maior, salvo disposição do artigo 37, parágrafo único, do Decreto n° 1.102/03, que diz “Ao contrário, podem os armazéns gerais se obrigar, por convenção com os depositantes e mediante a taxa combinada, a indenizar os prejuízos acontecidos a mercadorias, por avarias, vícios intrínsecos, falta de acondicionamento e mesmo pelos casos de força maior.

Sorriso/MT, 25 de agosto de 2022.

REONILDO DANIEL PRANTE

SÓCIO/ADMINISTRADOR

MARLISETI LIMA PRANTE

SÓCIO

PATRÍCIA LIMA PRANTE

ADMINISTRADOR

TABELA DE TARIFAS

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

1.

ARMAZENAGEM

1.1

Cereais, grãos e mercadorias ensacadas

R$/ton/mês

1.2

Produtos a granel

R$/ton/mês

6,66

1.3

Sobre taxa

R$/Sacas/Mês

0,15

2.

CARGA E DESCARGA

2.1

Carga e descarga c/ emblocamento (ensacados)

R$/ton

7,50

2.2

Taxa de expedição

R$/ton

3,50

3.

LIGA MANUAL COMPLETA

3.1

Do emblocamento ao embloc. A 10 ou vice versa

R$/volume

2,50

4.

MOVIMENTAÇÃO DE ESTRADO

4.1

Carga e descarga do estrado

R$/und.

0,85

5.

MOVIMENTA DE SACARIA VAZIA

5.1

Carga e descarga de fardo e sacaria vazia

R$/ton

7,00

5.2

Carga e descarga de malas c/até 50 scs vazios

R$/unid.

0,25

5.3

Remoção de fardos de bloco a bloco

R$/ton

6,02

5.4

Remoção do caminhão ao bloco e vice-versa

R$/unid.

0,21

6.

MOVIMENTAÇÃO DE ADUBO

6.1

Carga e descarga c/emblocamento

R$/ton

6,89

6.2

Remoção bloco a bloco

R$/ton

6,89

7.

MOVIMENTAÇÃO A GRANEL

7.1

Descarga direta na moega gan. (oper. Simples)

R$/ton

3,03

7.2

Descarga moeda comum c/arrasto (op. Completa)

R$/ton

3,03

7.3

Descarga fora da moega

R$/ton

2,48

7.4

Saída de silos metálicos

R$/ton

1,89

7.5

Taxa de expedição

R$/ton

3,35

8

REMOÇÕES

9.

ENSAQUE/REENSAQUE E COSTURA

9.1

Operação simples

R$/vol.

0,36

10

SECAGEM

10.1

Oper. Completa descarga moeda até emblocamento

R$/ton

3,30

11

PESAGEM

11.1

Balança móvel

R$/vol

0,15

11.2

Balança rodoviária

R$/unid.

9,80

12

MOVIMENTAÇÃO DE LONAS/LENÇOL P/FORMAÇÃO DE CÂMARA DE EXPURGO

12.1

Instal. Lençol p/formação câmara de ensacado

R$ p/lona

29,40

12.2

Retirada e guarda do lençol/ensacados

R$ p/lona

29,40

12.3

Inst. Lençol p/form. Câmara p/exupurgo a granel

R$ p/módulo

23,50

12.4

Retirada e guarda do conjunto de lençóis

R$ p/módulo

23,50

13

ADMINISTRAÇÃO

13.1

Taxa de administração

10,00%

OBSERVAÇÕES: 1) Aos valores dos serviços será acrescido do ISS (Imposto Sobre Serviço), de acordo com a legislação municipal aplicável; 2) Na utilização de armazéns alugados de terceiros, haverá acréscimo de 50% sobre os valores do item 1; 3) Na prestação de serviços em que for utilizado equipamento movido por grupo gerador, terá acréscimo de 10%; 4) Na prestação de serviços será cobrado um acréscimo de 50% no horário de 17h00min às 22h00min, em dias úteis; 100% das 11h00min às 22h00min, nos sábados; e de 100% das 22h00min às 07h00min, em dias úteis, domingos e feriados.

Sorriso/MT, 17 de agosto de 2022.

REONILDO DANIEL PRANTE

SÓCIO/ADMINISTRADOR

MARLISETI LIMA PRANTE

SÓCIO

PATRÍCIA LIMA PRANTE

ADMINISTRADOR

DECLARAÇÃO DA EMPRESA

NOME EMPRESARIAL: FLORA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, DOMICÍLIO: Fazenda Rio Verde, Rodovia BR 163, KM 696,5, Zona rural, na cidade de Sorriso, estado de Mato Grosso, CEP: 78890-000. TÍTULO DO ESTABELECIMENTO/LOCALIZAÇÃO: FLORA ARMAZÉNS GERAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 39.284.944/0001-73, e arquivada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o NIRE nº: 51201746893,.localizada na Rodovia BR 163, KM 696,5, Zona Rural, na cidade de Sorriso, estado de Mato Grosso; CAPITAL SOCIAL: R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais). TÍTULO DO ESTABELECIMENTO: Flora Armazéns Gerais Ltda. LOCALIZAÇÃO: Rodovia BR 163, KM 696,5, Zona Rural, na cidade de Sorriso, estado de Mato Grosso; CAPACIDADE: 107.400 (cento e sete mil, quatrocentas) toneladas. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: Balança rodoviária (2 unidades); Balança rodoviária, fabricante SATURNO, capacidade 80 toneladas, plataforma dimensão 3,00x18,00 metros, Balança rodoviária, Fabricante BALANÇAS CAPITAL, capacidade 120 toneladas, plataforma dimensão 3,00 x 31,00 metros. Pré-limpeza (2 unidades); Pré-limpeza, fabricante Kepler Weber, capacidade 80 t/h toneladas; Elevador de grãos (quantidade 11); Elevador de grãos (4 unidades), fabricante Kepler Weber, capacidade 180 t/h; Elevador de grãos (1 unidade), fabricante Comil, capacidade 120 t/h; Elevador de grãos (6 unidades), fabricante Tromink; capacidade 200 t/h. Secador de grãos (3 unidades); Secador de grãos (2 unidades), fabricante Keplerweber, capacidade 60 t/h; Secador de grãos (1 unidade), correias transportadoras, fabricante KeplerWeber, capacidade 80 Ton/h. Motores de Aeração grãos (45 unidades); Motores de aeração (1 unidade), fabricante WEG, potência 60CV; Motores de aeração (7 unidades),fabricante WEG/EBERLE, potência 50 CV; Motores de aeração (4 unidades), fabricante WEG, potência 40 CV; Motores de aeração (1 unidade), fabricante WEG, potência 25 CV; Motores de aeração (23 unidades), fabricante WEG, potência 15 CV; Motores de aeração (4 unidades), fabricante WEG, potência 7,5 CV; Motores de aeração (2 unidades), fabricante WEG, potência 10 CV; Motores de aeração (3 unidades), fabricante WEG, potência 6 CV; Silos de Armazenamento Grãos (8 unidades); Silo de armazenamento de grãos, modelo Chapéu Chines - Metálico; fabricante Kepler Weber, capacidade 24.000 toneladas; Silo de armazenamento de grãos (3 unidades), modelo Metálico, fabricante Comil, capacidade 15.000 toneladas; Silo de armazenamento de grãos, modelo Metálico - Pulmão, fabricante Kepler Weber, capacidade 1.800 toneladas; Silo de armazenamento de grãos (2 unidades), modelo Metálico, fabricante Kepler Weber, capacidade 3.000 toneladas; Silo de armazenamento de grãos, modelo Metálico - Pulmão, fabricante Kepler Weber, capacidade 600 toneladas; Graneleiro (1 unidade); Capacidade 30.000 toneladas; Sistema de Controle de Temperatura: NBRTec - TERMO A; Paines Elétricos (5 unidades) Geradores de Energia (2 unidades); Gerador de Energia (1 unidade), fabricante Cummins, potência 360 KVa; Gerador de Energia (1 unidade), fabricante Cummins, potência 405 KVa; Tanque Cilíndrico Horinzontal para Óleo diesel em aço carbono, 5mt Reservatório de água; Reservatório de Água metálico, capacidade 50.000 litros. Bebedouros (2 unidades); Bebedouro, Purificador de água, fabricante IBBL; Bebedouro, Fabricante Norte Frio, modelo BD10; Transformador Trifásico; Transformador trifásico, Potência 1.000 KVa. Antena: Antena estaiada de aço carbono, altura 66 metros. Ferramentas: 02 Furadeiras - DEWALT; 02 Esmerilhadeira - DEWALT; 01 Serra Circular - DEWALT; 01 Roçadeira - STIHL; 1 Talha; Chaves de fenda, boca em geral Compressor de ar. LISTA DE EDIFICAÇÕES E ÁREAS: 1. Quiosque 48,00 m²; a. Paredes: as alvenarias são executadas com tijolos cerâmicos, assentados de uma vez com argamassa, rebocada e pintada. b. Cobertura: a estrutura da cobertura executada com elementos em madeira (tesouras, terças, caibros, etc), com telhamento em ceramica. c. Revestimento: Revestimento de piso cerâmico. d. Esquadrias: janelas de alumínio e vidro e porta de madeira. e. Pintura: as paredes internas e externas pintadas com tinta acrílica. f. Instalações Elétricas E Hidrosanitárias: As instalações elétricas ponto de soquete e lâmpada. g. Conclusão: a obra está em boas condições de uso e ocupação. 2. Depósito Insumos 750 m²: a. Paredes: as alvenarias são executadas com tijolos cerâmicos, assentados de uma vez com argamassa, rebocada e pintada. b. Cobertura: a estrutura da cobertura executada com elementos em metálica (tesouras, terças, caibros, etc), com telhamento em telha de aluzinc. c. Revestimento: Revestimento de piso concreto.d. Esquadrias: janelas de alumínio e vidro e porta de metal. e. Pintura: as paredes externas pintadas com tinta acrílica. f. Instalações Elétricas E Hidrosanitárias: As instalações elétricas ponto de soquete e lâmpada. g. Conclusão: a obra está em boas condições de uso e ocupação. 3. Classificação/área de coleta 248,93 m²: a. Paredes: as alvenarias são executadas com tijolos cerâmicos, assentados de uma vez com argamassa, rebocada e pintada. b. Cobertura: a estrutura da cobertura executada com elementos em metálica (tesouras, terças, caibros, etc), com telhamento em telha de aluzinc. c. Revestimento: Revestimento de piso cerâmico. d. Esquadrias: janelas de alumínio e vidro e porta de metal. e. Pintura: as paredes internas e externas pintadas com tinta acrílica. f. Instalações Elétricas E Hidrosanitárias: As instalações elétricas ponto de soquete e lâmpada. g. Conclusão: a obra está em boas condições de uso e ocupação. 4. Cozinha/Refeitório 160,22 m²: a. Paredes: as alvenarias são executadas com tijolos cerâmicos, assentados de uma vez com argamassa, rebocada e pintada. b. Cobertura: a estrutura da cobertura executada com elementos em metálica (tesouras, terças, caibros, etc), com telhamento em telha termoacustica. c. Revestimento: Revestimento de piso cerâmico. d. Esquadrias: janelas de alumínio e vidro e porta de vidro. e. Pintura: as paredes internas e externas pintadas com tinta acrílica. f. Instalações Elétricas E Hidrosanitárias: As instalações elétricas ponto de soquete e lâmpada. g. Conclusão: a obra está em boas condições de uso e ocupação. 5. Alojamento 340,38 m²: a. Paredes: as alvenarias são executadas com tijolos cerâmicos, assentados de uma vez com argamassa, rebocada e pintada. b. Cobertura: a estrutura da cobertura executada com elementos em metálica (tesouras, terças, caibros, etc), com telhamento em telha termoacustica. c. Revestimento: Revestimento de piso cerâmico. d. Esquadrias: janelas de alumínio e vidro e porta de madeira. e. Pintura: as paredes internas e externas pintadas com tinta acrílica. f. Instalações Elétricas E Hidrosanitárias: As instalações elétricas ponto de soquete e lâmpada. g. Conclusão: a obra está em boas condições de uso e ocupação. 6. Casas 918,85 m²: a. Paredes: as alvenarias são executadas com tijolos cerâmicos, assentados de uma vez com argamassa, rebocada e pintada. b. Cobertura: a estrutura da cobertura executada com elementos em madeira (tesouras, terças, caibros, etc), com telhamento em telha de ceramica/fibrocimento. c. Revestimento: Revestimento de piso cerâmico. d. Esquadrias: janelas de alumínio e vidro e porta de madeira. e. Pintura: as paredes internas e externas pintadas com tinta acrílica. f. Instalações Elétricas E Hidrosanitárias: As instalações elétricas ponto de soquete e lâmpada. g. Conclusão: a obra está em boas condições de uso e ocupação. 7. Silos e Graneleiro 9.399,12 m²: a. Paredes: as alvenarias são executadas em chapas metalicas e concreto. b. Cobertura: a estrutura da cobertura executada com elementos em metal (tesouras, terças, caibros, etc), com telhamento em telha de aluzinco e chapas metalicas. c. Revestimento: Revestimento de piso Concreto. d. Instalações Elétricas: As instalações elétricas ponto de soquete e lâmpada. e. Conclusão: a obra está em boas condições de uso e ocupação. 8. Casa Geradores 30,00 m²: a. Paredes: as alvenarias são executadas com tijolos cerâmicos, assentados de uma vez com argamassa, rebocada e pintada. b. Cobertura: a estrutura da cobertura executada com elementos em metálica (tesouras, terças, caibros, etc), com telhamento em telha de aluzinc. c. Revestimento: Revestimento de piso Concreto. d. Esquadrias: janelas de alumínio e vidro e porta de metal.e. Pintura: as paredes externas pintadas com tinta acrílica. f. Instalações Elétricas: As instalações elétricas ponto de soquete e lâmpada. g. Conclusão: a obra está em boas condições de uso e ocupação. 9. Escritório/balança/guarita 368,92 m²: a. Paredes: as alvenarias são executadas com tijolos cerâmicos, assentados de uma vez com argamassa, rebocada e pintada. b. Cobertura: a estrutura da cobertura executada com elementos em metálica (tesouras, terças, caibros, etc), com telhamento em telha de ceramica/termoacustica/zinco. c. Revestimento: Revestimento de piso cerâmico/concreto. d. Esquadrias: janelas de alumínio e vidro e porta de metal/madeira/vidro. e. Pintura: as paredes internas e externas pintadas com tinta acrílica. f. Instalações Elétricas E Hidrosanitárias: As instalações elétricas ponto de soquete e lâmpada. g. Conclusão: a obra está em boas condições de uso e ocupação. A NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS RECEBIDAS: 1. SOJA Transgênico à Granel. 2. MILHO Transgênico à Granel. OPERAÇÕES E SERVIÇOS QUE SE PROPÕE: 1. ARMAZENAGEM 1.1 Cereais, grãos e mercadorias ensacadas; 1.2 Produtos a granel; 1.3 Sobre taxa. 2. CARGA E DESCARGA: 2.1 Carga e descarga c/ emblocamento (ensacados); 2.2 Taxa de expedição. 3. LIGA MANUAL COMPLETA: 3.1 Do emblocamento ao embloc. A 10 ou vice versa. 4. MOVIMENTAÇÃO DE ESTRADO: 4.1 Carga e descarga do estrado. 5. MOVIMENTA DE SACARIA VAZIA: 5.1 Carga e descarga de fardo e sacaria vazia; 5.2 Carga e descarga de malas c/até 50 scs vazios; 5.3 Remoção de fardos de bloco a bloco; 5.4 Remoção do caminhão ao bloco e vice-versa. 6. MOVIMENTAÇÃO DE ADUBO: 6.1 Carga e descarga c/emblocamento; 6.2 Remoção bloco a bloco. 7. MOVIMENTAÇÃO A GRANEL: 7.1 Descarga direta na moega gan. (oper. Simples); 7.2 Descarga moeda comum c/arrasto (op. Completa); 7.3 Descarga fora da moega; 7.4 Saída de silos metálicos; 7.5 Taxa de expedição. 8 REMOÇÕES 9. ENSAQUE/REENSAQUE E COSTURA: 9.1 Operação simples. 10 SECAGEM: 10.1 Oper. Completa descarga moeda até emblocamento. 11 PESAGEM: 11.1 Balança móvel; 11.2 Balança rodoviária; 12 MOVIMENTAÇÃO DE LONAS/LENÇOL P/FORMAÇÃO DE CÂMARA DE EXPURGO: 12.1 Instal. Lençol p/formação câmara de ensacado 12.2Retirada e guarda do lençol/ensacados 12.3Inst. Lençol p/form. Câmara p/expurgo a granel 12.4Retirada e guarda do conjunto de lençóis. 13 ADMINISTRAÇÃO: 13.1 Taxa de administração; Por ser a expressão da verdade firmamos a presente declaração.

Sorriso/MT, 17 de agosto de 2022.

REONILDO DANIEL PRANTE

SÓCIO/ADMINISTRADOR

MARLISETI LIMA PRANTE

SÓCIO

PATRÍCIA LIMA PRANTE

ADMINISTRADOR