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EDITAL CEHIDRO Nº 01, DE  07 OUTUBRO DE 2022.

O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei n° 11.088, de 09 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso, disciplina a eleição de seus membros e dá outras providências, torna pública a realização de eleição para o preenchimento das vagas destinadas a entidades não-governamentais e dos setores de usuários de água no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO no biênio 2023/2024, conforme segue:

Art. 1º Para efeito deste Edital consideram-se as seguintes definições:

I - Usuário de Água: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que faça uso dos recursos hídricos e responda legalmente por todas as obrigações decorrentes do ato de outorga, bem como aquele que faz uso dos recursos hídricos independentes de outorga, que integrem os segmentos:

a) Abastecimento/Saneamento;

b) Pesca;

c) Turismo e lazer;

d) Hidrovia;

e) Aquicultura;

f) Irrigantes;

g) Mineração; e

h) Serviços/uso doméstico.

II - Organizações Não Governamentais: entidades integrantes do terceiro setor, sem fins lucrativos, que atuem na proteção dos direitos difusos, com foco na área ambiental e de recursos hídricos.

Art. 2º Serão realizadas, no dia 07 de novembro de 2022, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, audiências públicas para a escolha dos representantes das Organizações Não Governamentais e dos setores de usuários de água do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, conforme horários abaixo:

I - Usuários:

a) 1(um) representante do setor de Abastecimento/Saneamento - das 08h às 08h30min;

b) 1(um) representante do setor de Pesca - das 08h30min às 09h;

c) 1(um) representante do setor de Turismo e lazer - das 09h às 09h30min;

d) 1(um) representante do setor de Hidrovia - das 09h30min às 10h;

e) 1(um) representante do setor de Aquicultura - das 10h às 10h30min;

f) 1(um) representante do setor de Irrigantes - das 10h30min às 11h;

g) 1(um) representante do setor de Mineração - das 11h às 11h30min; e

h) 2(dois) representantes do setor de Serviços/uso doméstico - das 11h30min às 12h.

II - 2 (dois) representantes das Organizações Não Governamentais - das 12h às 12h30min.

§1º As audiências públicas serão realizadas na seguinte ordem:

I - abertura de sessão;

II- habilitação das entidades;

III - votação;

IV - apuração dos votos; e

V - proclamação do resultado.

§ 2º As Audiências Públicas ocorrerão de forma híbrida, com a disponibilização de link para ingresso e participação no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antecedentes a sua realização, a ser enviado no endereço de e-mail indicado no Requerimento de Inscrição (Anexo I).

§3º Para se habilitar à concorrência das vagas de usuários de recursos hídricos, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento de Inscrição (Anexo I)

II - declaração de interesse em concorrer a vaga de Usuário de Água no CEHIDRO, indicando seu segmento (Anexo II-B);

III - cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores, comprovando sua atuação no segmento em questão;

IV - outorga de direito de uso da água válida;

V - procuração do presidente, quando ausente este, para que o procurador o represente no referido processo eleitoral;

§4º Caso se comprove a existência de Associações, Instituições, Federações, Confederações ou demais entidades representativas em nível estadual, dos segmentos elencados no Inciso I do Art. 2º deste Edital, a mesma assumirá automaticamente a vaga referente a seu segmento, sem a necessidade de realização de processo eleitoral.

§5º Para se habilitar a concorrer a vaga de Organização Não Governamental, as entidades interessadas deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento de Inscrição (Anexo I);

II - cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores, com pelo menos 02 (dois) anos de constituição;

III - cópia da ata da eleição da última diretoria;

IV - declaração de interesse em concorrer à vaga de Organização Não Governamental do CEHIDRO (Anexo II-A);

V - declaração indicando a qual bacia hidrográfica pertence (Anexo II-A);

VI - comprovante por meio físico do desenvolvimento de atividades relacionadas com recursos hídricos nos últimos 02 (dois) anos (folders, fotos, jornais, publicações em geral, relatório de atividades assinado pelo representante legal e/ou declarações emitidas por entidades beneficiárias do trabalho citado);

VII - procuração do Presidente, quando ausente este, para que o procurador o represente no referido processo eleitoral.

Art. 3º A entrega dos documentos para a habilitação das entidades deverá ser feita impreterivelmente até o dia 21 de outubro de 2022 às 17h (horário de Cuiabá/MT), presencialmente na Secretaria do Conselho Estadual de Recursos Hídricos na SEMA/MT ou encaminhados ao e-mail: cehidro@sema.mt.gov.br.

§1º Os documentos entregues após esta data não serão considerados para a habilitação da entidade.

§2º A Secretaria do Conselho Estadual de Recursos Hídricos não se responsabiliza pelo envio de documentos irregulares ou incompletos.

§3º Após o julgamento das habilitações pela Comissão Eleitoral, o resultado será publicado no Diário Oficial, no dia 25 de outubro de 2022, cabendo recurso até às 17 horas (horário de Cuiabá/MT) do dia 27 de outubro de 2022, cujo resultado final será divulgado no sítio www.sema.mt.gov.br, no link específico do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no dia 01 de outubro de 2022.

Art. 4º Após a habilitação, o representante da entidade se identificará à mesa, recebendo a cédula vistada, onde deverá assinalar o nome de 3 (três) entidades inscritas, depositando-a na urna.

§1° Cada representante ou procurador só poderá representar uma única entidade para votação.

§2º Caso em uma mesma cédula de votação conste mais de uma vez o nome de uma instituição, será computado apenas um voto para a mesma.

§3º Os representantes ou procuradores que optarem pela participação de forma remota receberão a cédula de votação no endereço de e-mail indicado no Requerimento de Inscrição (Anexo I) no início da Audiência Pública.

§4º O representante ou procurador deverá estar munido de documento de identidade e, se necessária, procuração válida, que serão exibidos antes do recebimento da cédula no endereço de e-mail.

§ 5º A cédula deverá ser impressa, digitalizada e devolvida por e-mail, para que um membro da Comissão Eleitoral possa imprimi-la e depositá-la na urna presente no Local da Audiência.

Art. 5º A Comissão Eleitoral, através da Secretaria do CEHIDRO, dará publicidade, através de publicação no sítio www.sema.mt.gov.br, no link específico do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e no Diário Oficial do Estado, a Ata das Audiências Públicas, em que serão constadas as entidades eleitas.

Art. 6º Ocorrendo empate entre as entidades do mesmo segmento, será eleita aquela que tiver os registros dos atos constitutivos mais antigos.

Art. 7º Apurados os votos depois de preenchidas as vagas previstas neste edital, as vagas eventualmente remanescentes serão preenchidas pelas entidades mais votadas.

Art. 8º Após a conclusão dos trabalhos das Audiências Públicas, a Comissão Eleitoral encaminhará a Presidente do CEHIDRO o resultado da eleição, para as providências.

Art. 9º As entidades eleitas encaminharão à Secretaria do CEHIDRO, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a proclamação do resultado, o nome dos seus representantes (titular e suplente) para nomeação.

Art. 10 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, em Cuiabá-MT, 07 de outubro de 2022.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Em substituição

ANEXO I

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO/MT

Requerimento de Inscrição

1.   Nome da Entidade: ________________________________________________________

2.   Registro em cartório ou Junta comercial:

Cartório________________________________ Data:__/__/__

Município:__________________________ CNPJ:_____________________________

3.   Categoria em que pretende concorrer:

(  ) Organização Não Governamental;

(  ) Abastecimento/Saneamento;

(  ) Pesca;

(  ) Turismo e lazer;

(  ) Hidrovia;

(  ) Aquicultura;

(  ) Irrigantes;

(  ) Mineração;

(  ) Serviços/uso doméstico.

4.   Endereço para Correspondência:

Rua/Av:______________________________________nº:_______

Compl.________________________________________________________________

Bairro:_____________________________ Cidade:____________________UF:______

CEP:________________Tel:(__)________________________________

E-mail:_____________________________________________________

5.   Representante Legal

Nome:_______________________________________________________

Cargo:________________________________________ CPF:_____________________

Rua/Av:______________________________________nº:_______

Compl.______________________________________________________

Bairro:____________________________________

Cidade:____________________________ UF:______

CEP:___________________Tel:(__)______________

E-mail:_____________________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro serem verdadeiras as informações acima prestadas, ter ciência e estar de acordo com as normas, procedimentos e critérios estabelecidos para o processo eleitoral das organizações não governamentais e dos setores de usuários de água que integrarão o CEHIDRO, no mandato correspondente ao biênio 2021/2022, nos termos estabelecidos na Lei 11.088/2020, no Decreto nº 796/2021 e no EDITAL CEHIDRO Nº 01 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

_____________________________________

Assinatura do Representante Legal

ANEXO II - A

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO/MT

Declaração de Organização Não Governamental

Eu, ________________________________, CPF nº____________________, Presidente da ____________________________________, declaro que a mesma atua na área de recursos hídricos há pelo menos 02 (dois) anos na bacia hidrográfica __________________. Declaro ainda que a entidade por mim representada tem interesse em concorrer a uma vaga na categoria de Sociedade Civil Organizada - Organizações Não Governamentais no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO/MT.

Cuiabá, __/__/__

___________________________________________

Assinatura do Presidente da Entidade

ANEXO II - B

Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO/MT

Declaração de Usuário de Água

Eu,_____________________________________, CPF nº________________, Presidente da__________________________, declaro que a entidade por mim representada tem interesse em concorrer a uma vaga na categoria de Usuários de Água no segmento _________________ no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO/MT.

Cuiabá, __/__/__

____________________________________________

Assinatura do Presidente da Entidade