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PORTARIA Nº 1279/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO as decisões proferidas às fases 6 e 8 do procedimento nº 7862/2022;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N 1277 2022 SDPG, publicada no D.O.E. nº 28.346 do dia 06 de outubro de 2022, que alterou a defensoria a ser acumulada no Núcleo Cível de Sinop.

Art. 2º RETIFICAR a Portaria nº 1257/2022/SDPG, nos seguintes termos:

Núcleo Cível de Sinop

Defensoria

Atribuição

6ª Defensoria

 ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS NA ÁREA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES; REALIZAÇÃO DE CONTESTAÇÃO/DEFESA DE PROCESSOS DAS VARAS CÍVEIS (1ª, 2ª, 3ª E 4ª) QUANDO O AUTOR ESTIVER SENDO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA; ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO ÀS SUAS ATIRBUIÇÕES;

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso