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DECRETO Nº            1.496,             DE   06   DE        OUTUBRO          DE 2022.

Concede a Medalha de Aviação de Segurança Pública - “Mérito Águia Uno”, a personalidades civis e militares

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo SESP-PRO-2022/18223;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 656, de 03 de agosto de 2016, bem como, as alterações dispostas no Decreto nº 1.299, de 11 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a Medalha de Aviação de Segurança Pública - “Mérito Águia Uno” as personalidades civis e militares abaixo relacionadas, em razão de ações meritórias, reconhecidas como abnegadas e de inestimável valor, ou pelos bons e relevantes serviços prestados no desempenho de missões relacionadas à Aviação de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, no âmbito do Centro Integrado de Operações Aéreas/SESP-MT:

01. Francyanne Siqueira Chaves Curvo - Coronel da PMMT;

02. Dércio Santos da Silva - Coronel do CBMMT;

03. Paulo Correia Rodrigues - Coronel do CBMMT;

04. José Lindomar Costa - Delegado da PJCMT;

05. Walfrido Franklin do Nascimento - Delegado da PJCMT;

06. Ramiro Mathias Queiróz - Delegado da PJCMT;

07. Marcelo de Oliveira e Silva - Secretário de Estado - SINFRA;

08. Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Secretário de Estado - SEPLAG;

09. César Alberto Miranda Lima dos Santos - Secretário de Estado - SEDEC;

10. Rodrigo Guides Machado - Tenente Coronel da PMMT - CIOPAER;

11. Fábio Cordeiro Botelho Beccardi - Delegado da PJCMT - CIOPAER;

12. Jusciery Rodrigues Marques - Tenente Coronel do CBMMT;

13. Fábio Ricas de Araújo - Tenente Coronel da PMMT;

14. Walmir Barros Rocha - Tenente Coronel da PMMT;

15. Bruno Saturnino do Nascimento - Tenente Coronel da PMMT;

16. Fagner Augusto do Nascimento - Tenente Coronel da PMMT;

17. Kleber Franklin de Lima Ferreira - Tenente Coronel da PMMT;

18. Adalberto Ortale Junior - Tenente Coronel da PMESP;

19. Ronaldo Barreto de Oliveira - Tenente Coronel da PMMS;

20. Anderson Luiz da Silva - Tenente Coronel da PMMT;

21. Marcus Vinicius Akira Sakata - Tenente Coronel da PMMT;

22. Diogo Tartarini Herrero - Servidor Público Estadual - SESP;

23. Marcelle Andrade Macedo - Servidora Pública Estadual - SESP;

24. Rômulo de Souza Alves - Major do CBMMT - CIOPAER;

25. Itamar Santos de Jesus - Major da PMMT;

26. Mário Gilberto da Silva Aguirre - Agente da Policia Federal;

27. Marcelo Gusmão de Oliveira - Capitão da PMMT - CIOPAER;

28. Gustavo Nogami - Procurador da República;

29. Rafaela Damiani - Secretária Adjunta - SINFRA;

30. Lorran Leocádio Silva - Tenente da PMMT - CIOPAER;

31. Odair Alves de Oliveira - Tenente da PMMT;

32. Eurides Rodrigues da Silva - Empresário;

33. Elson Ramos de Figueiredo - Empresário;

34. Antônio Vieira de Abreu Filho - Sargento da PMMT;

35. Wildes Lopes de Oliveira - Sargento da PMMT;

36. Jefferson dos Santos Neto - Sargento do CBMMT - CIOPAER

37. José Ricardo Dias - Investigador da PJCMT - CIOPAER;

38. Gustavo Henrique Rehder Nogueira - Investigador da PJCMT - CIOPAER;

39. Adriana Rodrigues de Oliveira Prudêncio - Sargento da PMMT;

40. Fábio Arruda Goes Ferreira - Investigador da PJCMT;

41. Flávia de Souza Maia - Empresária;

42. Evandro Carlos Figueiró - Jornalista;

43. Andersen Antenor Navarro - Jornalista;

44. Christian Duvoisin - Servidor Público Federal;

45. Gerson Luiz Bicego - Vice Prefeito - SORRISO;

46. Sebastião Ferreira de Andrade Filho - Empresário.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,  06  de  outubro  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.