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PORTARIA Nº 102/2023/CASACIVIL

Atualizar as disposições contidas na Portaria nº 028/2023/CASACIVIL que alterou a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito da Casa Civil, instituída pela Portaria nº 019/2019/CASACIVIL.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 9º, do Decreto Estadual nº 107/19 c/c o Ato nº 9.538/2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 27.848 em 01.10.2020, pág.06;

Considerando a publicação da Lei Complementar nº 762 de 31 de maio de 2023 que alterou a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, que atribuiu à Casa Civil gerir a Alta Administração do Poder Executivo Estadual, assegurando ao Governador o exercício das suas funções constitucionais;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar as disposições contida no artigo 2º da Portaria nº 028/2023/CASACIVIL, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28.478, página 24, de 13.04.23 da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão de Informação no âmbito da Casa Civil:

(...)

Art. 2º.  Nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 762 de 31 de maio de 2023 que determina a competência da Casa Civil para executar todas as atividades de Administração Sistêmica dos Órgãos integrantes da Casa Civil, excetuando as peculiaridades da administração militar, ficando, neste ato, através desta Comissão a responsabilidade pelas atribuições perante aos Órgãos integrantes.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de julho de 2023.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL

(Original assinado)