Aguarde por favor...
D.O. nº28551 de 28/07/2023

2º Termo Apostilamento Cont 0122023SECEL Novo Mixto Esporte Clube SAF

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL, com sede na Avenida José Monteiro de Figueiredo, n° 510, bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-300, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob nº. 03.507.415/0026-00, utilizando-se dos recursos do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNDED/MT, com sede Avenida José Monteiro de Figueiredo nº 510, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78043-300, Cuiabá/MT, e inscrito no CNPJ sob nº 01.755.662/0001-34, ambos neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Sr. JEFFERSON CARVALHO NEVES, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT, portador do RG nº 988981, SSP/MT e CPF nº 667.213.181-72, nomeado por meio do Ato Governamental nº 1.533, publicado no D.O.E. de 04 de abril de 2022, doravante denominado CONTRATANTE-PATROCINADOR, diante do contrato 012/2023/SECEL - firmado com a empresa NOVO MIXTO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL, inscrita no CNPJ sob o nº 46.618.555/0001-00, com sede na Rua Joaquim Murtinho, 1456, Bairro Centro-Sul, CEP 78020-290, Cuiabá/MT, representado neste ato pelo Sr. JOÃO DORILEO LEAL, brasileiro, portador do RG nº 0086757-8, órgão expedidor SEJSP/MT, e inscrito no CPF nº 177.801.281-72,  residente e domiciliado na cidade de Cuiabá/MT, doravante denominado CONTRATADA-PATROCINADA mediante a documentação constante no Processo SECEL-PRO-2023/00366, resolve formalizar o presente Termo de Apostilamento nos seguintes termos:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade a modificação da Cláusula Sétima, Item 7.2. do Contrato de Patrocínio nº 012/2023/SECEL.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES:

2.1. Após a alteração o texto da Cláusula Sétima, Item 7.2, do Contrato 012/2023/SECEL, passa de:

ONDE-SE LÊ:

“(...)

7.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE-PATROCINADOR em favor da CONTRATADA-PATROCINADA, em parcelas quadrimestrais, por ordem bancária de pagamento em conta corrente indicada no requerimento, condicionado à apresentação do cumprimento parcial das ações constantes no Plano de Destinação e data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso;”

LEIA-SE:

“(...)

7.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE-PATROCINADOR em favor da CONTRATADA-PATROCINADA, em 02 (duas) parcelas, com intervalo mínimo de 120 (cento e vinte) dias entre elas, por ordem bancária de pagamento em conta corrente indicada no requerimento, condicionado à apresentação do cumprimento parcial das ações constantes no Plano de Destinação e data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do Mato Grosso.

7.2.1. Na hipótese ter havido pagamento de alguma parcela, excepcionalmente, fica autorizado o pagamento integral das parcelas e/ou valores residuais do corrente exercício financeiro, nos termos do Art. 2º do Decreto Estadual nº 362 de 07 de julho de 2023, publicado no DOE de 10 de julho de 2023.”

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO:

3.1. Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato originário e demais alterações, não modificadas por este Termo de Apostilamento.

E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos legais.

Cuiabá/MT, 27 de julho de 2023.

CONTRATANTE-PATROCINADOR:

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

CONTRATADA-PATROCINADA:

JOÃO DORILEO LEAL

Novo Mixto Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol