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PORTARIA Nº 699/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 67, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93 que determina que a execução dos convênios seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.126 de 10 de fevereiro de 2005, que implanta o Sistema de Gestão de Convênios e aprova as diretrizes e procedimentos para o seu funcionamento no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que regulamenta que os órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Estado que celebrarem qualquer tipo de convênio que envolva a transferência de recursos, com órgãos ou entidades da administração pública, entidades sem fins lucrativos deverão nomear, por portaria, um servidor do Quadro de Pessoal, com vinculação a Área Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a fiscalização do convênio, responsabilizando-se pelo acompanhamento, fiscalização e análise da prestação de contas da execução física do objeto.

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos convênios firmados pela Secretaria de Estado de Saúde junto aos Convenentes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SANDRA REGINA PERENHA AMARAL DOS SANTOS, matriculada neste Órgão sob o n. 99931, CPF n.º 254.884.688-11, lotada no Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis da SES/MT, para desempenhar a função de FISCAL DO CONVÊNIO Nº 2180-2021, celebrado com Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, cujo objeto diz ao repasse de recursos financeiros para o custeio e aquisição de insumos para a referida Instituição e para a Casa da Gestante sob à administração da mesma.

PARÁGRAFO ÚNICO. A função de Fiscal de Convênio incumbe fiscalizar, supervisionar e gerir, bem como emitir e homologar pareceres técnicos que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do Convênio, como requisito para transferência das parcelas previstas no cronograma de desembolso, emitir relatórios, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto pactuado no Plano de Trabalho, referente ao Convênio Estadual onde a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso se apresenta como concedente.

Art.2º A designação da servidora como Fiscal deste Termo de Convênio ocorrerá a partir da data de publicação desta Portaria até a vigência do instrumento em referência, e caso haja a necessidade de substituição, a Unidade fiscalizadora deverá protocolar junto a Coordenadoria de Convênios/SES/MT a solicitação, indicando, concomitantemente, o novo servidor designado para exercer tal função.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de outubro de 2022