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MEMORANDO/PREGÃO PRESENCIAL N. 048/2022

Considerando o conteúdo do r. Parecer Jurídico, esta Pregoeira mantém a decisão vergastada tal qual proferida, aplicando-se ao caso as consequências legais cabíveis. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. Planalto da Serra-MT, 03 de outubro de 2022.ANNIELY OLIVEIRA DOS SANTOS MARQUES-PREGOEIRA.