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EXTRATO DA PORTARIA N. º 2022.10.16026/CORREGEPOL

S.A. nº 225.8.2022.19 (S.A. 17/2022)

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, Alcindo Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 244 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em face de D.A.P. Investigador(a) de Polícia, matrícula nº. 98430, em decorrência da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas no art. 219 São deveres do policial civil: (...) II Cumprir as normas e os regulamentos desta lei complementar, do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes; (...) XIV Proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função Policial Civil; (...) Art. 220 Ao policial civil é proibido, caracterizando infração administrativa: 1. Do primeiro grau: (...) II Exibir desnecessariamente arma de fogo, distintivo ou algema; (...) 2. Do segundo grau: (...) XVII Fazer uso indevido de cédula de identidade funcional, arma, algema ou bens da repartição ou cedê-los a terceiros, se o fato não tipificar falta mais grave; (...) 3. Do terceiro grau: (...)VII Praticar qualquer outro fato definido como crime com pena prevista de detenção, todos da Lei Complementar Estadual nº. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, designando como Autoridade Sindicante o Sr. Corregedor Dr. Alcindo Rodrigues da Silva.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 247 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 03 de outubro de 2022.

Alcindo Rodrigues da Silva

Corregedor Auxiliar

Silvana Crestani Mendes

Escrivã de Polícia