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PORTARIA Nº 129/2022/CASACIVIL

Designa servidor para atuar como gestor suplente do Contrato da Casa Civil.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017;

Considerando a necessidade de indicar servidor responsável pela gestão na fiscalização do contrato administrativo nº 011/2021/CCV.

RESOLVE:

Art. 1º. Determina indicar gestor suplente, designando o servidor abaixo descrito para assumir as referidas funções, sem prejuízo de suas atribuições:

CREDOR

CONTRATO

UO

GESTOR SUPLENTE

DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

011/2021

CASA CIVIL

DOUGLAS MARTINS DE CASTRO  MAT. 309527

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 04 de outubro de 2022.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL

(Original assinado)