Aguarde por favor...
D.O. nº28344 de 04/10/2022

Portaria nº 126 2022 Termo de Contrato 031 2022 ABRANGENTE ENGENHARIA LTDA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 126/2022/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 126, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.488 de 22 de setembro de 2022 e no artigo 67 da Lei 8666/93;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores para atuarem como fiscais e seu respectivo substituto para acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Termo de Contrato abaixo relacionado:

Processo

Termo de Contrato

Contratado

Objeto

Servidores Designados

SEFAZ-PRO-2022/04837

Nº.031/2022/SAAF/SEFAZ-MT

ABRANGENTE ENGENHARIA LTDA

O objeto do presente instrumento refere-se à contratação decorrente do Edital de Credenciamento nº 001/2022/SEPLAG/SINFRA, para CREDENCIAMENTO de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e, ou arquitetura para realizar sob demanda, elaboração de projetos arquitetônico, projetos de prevenção, detecção e combate a incêndio, projeto hidrossanitário, projeto elétrico, projeto de rede lógica, projeto estrutural, projeto de ar condicionado tipo central, projeto de paisagismo, projeto de acessibilidade e seus correlatos, com base nas edificações existentes, nas demanda de energia e distribuição de água e esgoto, bem como elaboração dos projetos executivos, orçamentos e outros documentos indispensáveis para balizar a execução de reformas e intervenções legais nas unidades dos Órgãos, Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento, Termo de Referência e seus anexos.

Fiscal:Vanilza da Cruz Santos

Matrícula: 257282

CPF: 934.290.371-15

Substituto: Rodolfo Sales de Oliveira Cabral

Matrícula: 204920

CPF: 711.323.681-20

Art. 2°. Os atos dos Fiscais e Substitutos no âmbito desta Secretaria obedecem ao artigo 67 da Lei 8666/93 e a Instrução Normativa 001/2022/SAAF/SEFAZ.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 03 de outubro de 2022.

RADIANA KÁSSIA E SILVA CLEMENTE

Secretária Adjunta de Administração Fazendária