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PORTARIA 098-2022/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Fiscal do Termo de Fomento nº 2353-2022, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-Sedec e a Associação Mato-Grossense de Inclusão Sociocultural-AMISCIM.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o art. 52 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 17 de março de 2016 em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, a servidora Simone das Graças Lara Pinto, para a função de fiscal do Termo de Fomento nº 2353-2022-Sedec, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e a Associação Mato-Grossense de Inclusão Sociocultural-AMISCIM, cujo objeto: “Promoção e Estimulo ao Turismo em Mato Grosso. Estimular o aumento de visitantes por meio do apoio e incentivo a promoção e divulgação do Turismo em Mato Grosso (em especial na região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande), por meio da confecção dos seguintes produtos: Uma publicação em edição especial da revista Multiplataforma Nacional M&EBrasil, com a temática Turismo em Mato Grosso; Impressão física e virtual de um Showcase (mostruário); Impressão Física e Virtual da Revista Destinos Turísticos Cuiabá & Várzea Grande - Região Turística; Confecção de sacolas promocionais (Eco Bag - Sacolas Ecológicas) em dois tamanhos; Produção de um banco de imagens estáticas (fotografias), de no mínimo 30 (trinta) pontos turísticos da região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande”

Art.2º - São obrigações do Fiscal:

I-Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II-Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III-Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do § 1º do art.51.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 03 de outubro de 2022

Eulália Souza de Oliveira

Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico

em Exercício (Conforme Portaria n° 093 de 09 de setembro de 2022.)