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PORTARIA N° 590/2022/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, do artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

Considerando ainda o disposto no art. 88 da Lei 7.962/2002, alterado pela Lei 10.735/2018; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 009/2019 constituída pela Portaria nº 435/2019/GP/DETRAN-MT, publicada no D.O.E. de Mato Grosso em 28/06/2019, alterada pela Portaria n. 614/2020/GP/DETRAN-MT, publicada no D.O.E. em 16/11/2020, publicada no D.O.E. em 06/11/2020;

Art. 2º Convalidar todos os atos da Comissão Processante;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30/08/2022.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

*republicada por incorreção na numeração da Portaria.

Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*