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PORTARIA Nº 595/2022/GP/DETRAN-MT

Convoca servidores para realizar serviço extraordinário de docência no Curso de Formação de Instrutor de Trânsito ofertado pela Escola Pública de Trânsito no ano de 2022.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) n. 008/2022 firmado com o Ministério Público Estadual (MPE) para oferta de vagas aos profissionais tradutores e intérpretes de LIBRAS no Curso de Formação de Instrutor de Trânsito;

Considerando o Aditivo ao TAC/MPE n. 008/2022 que estipulou novo prazo para a oferta do Curso de Formação de Instrutor de Trânsito;

Considerando a Portaria n. 344/2019/GP/DETRAN-MT, que regulamenta o controle de assiduidade e pontualidade do registro de frequência dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT), através do Sistema Biométrico de Controle de Frequência - Web Ponto, RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores abaixo relacionados para realização de serviço extraordinário a ser executado como docentes no Curso de Formação de Instrutor de Trânsito, a ser ofertado na modalidade de ensino remoto, no período de 10 de outubro a 20 de dezembro de 2022, com a realização de aulas síncronas das 18h00 às 22h00, através do ambiente virtual de aprendizagem do DETRAN-MT, sem prejuízo de suas atividades laborais nos respectivos setores em que se encontram lotados:

SERVIDOR

UNIDADE CURRICULAR

CARGA HORÁRIA

Elbes Evangelista da Silva

Fundamentos da Educação

16 h/a

Prática de Ensino supervisionado

8 h/a

Cristiane Ribeiro de Santana Araújo

Didática

20 h/a

Juliana Silva do Carmo

Língua Portuguesa

8 h/a

Ademir Soares de Amorim

Legislação de Trânsito

32 h/a

Leila Peres de Castro

Direção Defensiva

20 h/a

Éderson Aparecido Aires Carlini

Noções de Primeiros Socorros e Medicina de Tráfego

12 h/a

Gresiella Almeida

Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito

12 h/a

Vania Ramalho de Queiroz

Psicologia Aplicada à Segurança no Trânsito

8 h/a

Ademar Schultz

Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 Rodas / Mecânica Básica

8 h/a

Ruytter Almeida

Prática de Direção Veicular em Veículo de Duas e Quatro Rodas

24 h/a

A totalização da carga horária de 20 h/a será integralizada pelo aluno junto aos CFC’s.

Art. 2º Os servidores relacionados no Art. 1º ficam autorizados a compensar as horas de trabalho excedentes, de acordo com as disposições do Art. 19 da Portaria n. 344/2019/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º Para fins de compensação, a Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito deverá emitir declaração de cumprimento da atividade docente realizada pelo servidor com base nesta Portaria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 394/2022/GP/DETRAN-MT.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 03 de outubro de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*