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PORTARIA Nº 215/2022/GAB/SESP

Amplia a comissão para elaboração de plano de capacitação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.

Considerando que a Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública, prescreve, entre suas diretrizes, a “capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública”;

Considerando que o Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021, que institui o Plano Nacional de Segurança Pública, preconiza o aperfeiçoamento “das atividades de segurança pública e defesa social por meio da melhoria da capacitação e da valorização dos profissionais, do ensino e da pesquisa em temas finalísticos e correlatos”;

Considerando que o plano de capacitação constitui um requisito para certificação da maturidade da gestão no modelo de governança e gestão - Gestão.gov.br, instituído pelo Ministério da Economia;

Considerando a recomendação do Relatório de Avaliação do Controle Interno 0020/2020, da Controladoria Geral do Estado, quanto a elaboração de plano de capacitação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

Considerando a importância da capacitação dos profissionais para a qualificação do serviço de Segurança Pública no âmbito desta Secretaria de Estado e unidades vinculadas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para elaboração de plano de capacitação no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso;

Art. 2º A comissão será composta pelos membros abaixo elencados, representando as respectivas unidades setoriais:

I. Patrícia de Cássia Valério Fachone - NGER - Titular

II.      Jucelma José Ferreira - NGER - Titular

III.     Monica Rodrigues de Sousa - SUGP - Titular

IV.     Luceni Grassi de Oliveira - EDPE - Titular

V.      Florinda Lafaete da Silva Ferreira Lopes - EDPE - Suplente

VI.     Abadio Jose Cunha Junior - FUNAC - Titular

VII.    Lilian Lucia da Silva - FUNAC - Suplente

VIII.   Viviane da Costa Nunes - FUNAC - Suplente

IX.     Manoel Bugalho Neto - SAIOP - Titular

X.      Heydi Fernanda da Silva -SAIOP - Suplente

XI.     Patrícia Aparecida Camarão Cunha - SAI -Titular

XII.    Fabiane de Sousa Melo - SAI - Suplente

XIII.   Ueliton Peres de Oliveira - SAAS -Titular

XIV.  Rosaria Cristina da Silva Ormond - SAAS - Suplente

XV.   Bernardo Morais Filho - SAAP - Titular

XVI.  Marli de Moura Kapteinat - SAAP - Suplente

XVII. Jonathan Francisco Pereira - SAAP - Suplente

XVIII. Iberê Ferreira da Silva Junior - SAJU - Titular

XIX.  Mila Barros Miranda - SAJU - Suplente

XX.   Vitória Cristina da Silva Piva - SAJU - Suplente

XXI.  Regina Célia Santos Pereira Marques - SAJU - Suplente

XXII. Bruno Marcel Souza Tocantins - PM - Titular

XXIII. Bruno Wendel de Oliveira Del Barco - PM - Suplente

XXIV.      Kessia Adriane Ferraz Gasparoto - PM - Suplente

XXV. Eliane da Silva Moraes - PJC - Titular

XXVI.      Fausto José Freitas da Silva - PJC - Suplente

XXVII.     Flávia Alessandra de Faria Pouso - PJC - Suplente

XXVIII.    Heitor Alves de Souza - CBM - Titular

XXIX.      Raul Castro de Oliveira - CBM - Suplente

XXX. Wagner Augusto da Silva - CBM - Suplente

XXXI.      Eduardo Silva Leite - CBM - Suplente

XXXII.     Isabella Caroline Benites Francisco - POLITEC - Titular

XXXIII.    Danielle Marques de Almeida Trevizan - POLITEC - Suplente

Parágrafo único. A coordenação desta comissão será composta pelos servidores dispostos nos incisos I a V, e a coordenação geral desta comissão ficará a cargo da servidora elencada no inciso I.

Art. 3º São objetivos dessa comissão:

I. padronizar os indicadores que se referem a capacitação;

II.      definir fluxo de informações para relatório anual dos indicadores padronizados;

III.     elaborar o levantamento de necessidades de capacitação;

IV.     elaborar a proposta de plano de capacitação e apresentá-la à administração superior para aprovação;

Parágrafo único. A coordenação deve adotar as medidas necessárias para cumprir os objetivos previstos neste artigo, inclusive solicitar informações adicionais.

Art. 4º Todos os servidores devem zelar pela constância do trabalho da comissão, sendo que cumpre-lhes informar à coordenação desta comissão em caso de férias, licença médica ou outros impedimentos com antecedência.

Art. 5º A participação nesta comissão não ensejará remuneração extraordinária de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 6º O prazo para a conclusão do trabalho será de 90 dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Cuiabá, 30 de setembro de 2022.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)