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Portaria nr 50924

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos V da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Retificar Portaria nr 50795, publicada no BCG 3214 de 18/07/2023 da seguinte forma:

Ande se Lê: Exonerar a pedido Policial Militar e Declarar a vacância do cargo/graduação de SOLDADO da Polícia Militar de Mato Grosso, ocupado pelo SD PM DIEVELEY AVELINO DOS SANTOS - RG nº 886.128 PMMT, e Matrícula n° 258859, em razão de nomeação para o cargo inacumulável de Escrivão da Polícia Civil de Mato Grosso, conforme DOE/MT n. 28.516 de 07 de junho de 2023, ato n° 1983/2023, .

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos V e XII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010,

resolve:

Art. 1.º Exonerar a pedido o SD PM DIEVELEY AVELINO DOS SANTOS - RG nº 886.128 PMMT, e Matrícula n° 258859, do serviço ativo da Polícia Militar, que tomará posse em outro cargo não acumulável de Investigador de Polícia Judiciaria Civil/MT, a contar de 30/06/2023, conforme DOE/MT n. 28.516 de 07 de junho de 2023, ato n° 1983/2023, com base no lastro normativo contido no Art. 153, combinado com o Art. 159, inciso I, todos da Lei Complementar nº 555, de 29/12/2014.

Art. 2º Declarar a vacância do cargo de SOLDADO da Polícia Militar de Mato Grosso, ocupado pelo policial militar SD PM DIEVELEY AVELINO DOS SANTOS - RG nº 886.128 PMMT, nos termos do Art. 26, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n° 555, de 29 de dezembro de 2014, garantido o direito a recondução previsto no Art. 185 da mesma norma, e solicitação de vacância interposta por meio do requerimento administrativo constante no Processo n. PM-PRO-2023/05884

(SIGADOC).

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, deverá adotar todas as providências, junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para proceder à exclusão do Ex - Policial Militar acima relacionado da folha de pagamento.

Art. 4.º Foram recolhidos pela SALP os materiais da Fazenda Pública que estavam de posse do Policial Militar, bem como foram recolhida a Identificação Funcional junto ao Setor de Identificação da PMMT.

Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Alexandre Correa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMMT

Leia-se: Declarar a vacância do cargo/graduação de SOLDADO da Polícia Militar de Mato Grosso, ocupado pelo SD PM DIEVELEY AVELINO DOS SANTOS - RG nº 886.128 PMMT, e Matrícula n° 258859, em razão de nomeação para o cargo inacumulável de Escrivão da Polícia Civil de Mato Grosso, conforme DOE/MT n. 28.516 de 07 de junho de 2023, ato n° 1983/2023,

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos V e XII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010,

resolve:

Art. 1.º Declarar a vacância do cargo/graduação, a pedido do SD PM DIEVELEY AVELINO DOS SANTOS - RG nº 886.128 PMMT e Matrícula n° 258859, do serviço ativo da Polícia Militar, que tomará posse em outro cargo não acumulável de Investigador de Polícia Judiciaria Civil/MT, a contar de 30/06/2023, conforme DOE/MT n. 28.516 de 07 de junho de 2023, ato n° 1983/2023, com base no lastro normativo contido no Art. 153, combinado com o Art. 159, inciso I, todos da Lei Complementar nº 555, de 29/12/2014.

Art. 2º Garantir o Direito a recondução, previsto no Art. 185 da mesma norma, considerando a solicitação de vacância interposta por meio do requerimento administrativo constante no Processo n. PM-PRO-2023/05884 (SIGADOC), SD PM DIEVELEY AVELINO DOS SANTOS - RG nº 886.128 PMMT, ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do Art. 26, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n° 555, de 29 de dezembro de 2014.

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, deverá adotar todas as providências, junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para proceder à exclusão do Ex - Policial Militar acima relacionado da folha de pagamento.

Art. 4.º Foram recolhidos pela SALP os materiais da Fazenda Pública que estavam de posse do Policial Militar, bem como foram recolhida a Identificação Funcional junto ao Setor de Identificação da PMMT.

Art. 5º Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Alexandre Correa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMMT

Art. 2º Publique-se, Registre-e e cumpra-se.

Alexandre Correa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT